A proposta define que o registro do profissional seja de competência dos estados e dos municípios.
O projeto de lei (PLS) 12/2015, do senador José Medeiros (Pode-MT), pretende regulamentar a profissão de vigia autônomo em nível federal.
A proposta define que o registro do profissional seja de competência dos estados e dos municípios. Estabelece também os requisitos do exercício da profissão e determina que a legislação trabalhista e previdenciária se aplique aos vigias autônomos.
Serão beneficiados cerca de 1,5 milhão de profissionais que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais.
Informalidade
Geralmente os vigias autônomos são pagos pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância.
A intenção de Medeiros é tirar da informalidade os vigias não vinculados a empresas de segurança patrimonial, comercial ou bancária.
Com o emprego formal, todos os vigias estarão abrangidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
De acordo com a proposta, os vigias precisarão ter mais de 18 anos, residência fixa, cadastro e registro em órgão oficial de segurança pública, treinamento específico em curso de habilitação em segurança privada, escolaridade correspondente ao ensino fundamental e aptidão física e psicológica atestada por instituição credenciada pelos órgãos de segurança pública.
Outras exigências serão: não ter antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e não ser funcionário de órgão de segurança pública, como a polícia, por exemplo.
Ao justificar sua proposta, José Medeiros disse que é preciso "organizar e valorizar essa classe de trabalhadores tão útil e operosa, já que a procura por esse tipo de serviço cresce cada vez mais, expressão do alto nível de insegurança verificado principalmente nos grandes centros urbanos".
O projeto terá votação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT). Caso seja aprovado sem recurso para ser analisado no Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Rádio Senado