O governo federal sancionou, nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, o novo marco legal do Seguro Rural no Brasil.
O governo federal sancionou, nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, o novo marco legal do Seguro Rural no Brasil. A Lei nº 15.526/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, moderniza o programa agrícola brasileiro e, entre as principais novidades, estabelece a operacionalização do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o chamado Fundo Catástrofe, previsto em lei desde 2010 mas nunca implementado por falta de aportes contínuos.
A inovação trazida pela nova legislação é ampliar as fontes de recursos do fundo, com participação do setor privado, e permitir a criação de subfundos setoriais para atender cadeias produtivas específicas. A lei também passa a permitir que a apólice do seguro rural integre as garantias de operações de crédito agrícola, com a instituição financeira como primeira beneficiária em caso de sinistro, e fixa prazos de até 15 dias para o processamento do pedido de indenização sem perícia presencial e de até 30 dias para o pagamento após a vistoria ou entrega da documentação.
A principal mudança em relação ao modelo anterior está no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR): os recursos destinados ao programa passam a ter caráter obrigatório, sem possibilidade de contingenciamento ou bloqueio, dentro dos limites do Orçamento Federal. A contrapartida é que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá indicar medidas de compensação para essa blindagem. A lei ainda determina a criação de um banco de dados público com o histórico das contratações, para dar mais transparência ao mercado.
O novo marco é originário do Projeto de Lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) no Senado e do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) na Câmara.
A sanção presidencial não foi integral: três dispositivos foram vetados pelo presidente da República. Um dos trechos vetado permitiria ao Fundo Catástrofe adquirir Letras de Risco de Seguro como cobertura suplementar, mecanismo que, segundo o Planalto, exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, e os outros dois tratavam de isenções tributárias, vetados sob a justificativa de ampliação de benefícios sem estimativa de impacto orçamentário e medidas de compensação.
Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, mas ainda não há sessão agendada para a análise. Além disso, pontos como o Comitê de Participação do Fundo e o Estatuto do Fundo Catástrofe ainda dependem de regulamentação por decretos, resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e atos da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que havia apontado o projeto como prioridade para o ano, a nova lei traz mais previsibilidade regulatória e segurança jurídica ao setor, além de reduzir o risco de que o poder público "pague duas vezes": quando o produtor perde a safra sem seguro e depois recorre à renegociação de dívidas, como ocorre atualmente com a carteira problemática do crédito rural, que chegou a 23,5% do total e a R$ 45,8 bilhões em julho, segundo o Banco Central. A entidade também destaca que o seguro pode, no médio prazo, reduzir os juros do crédito agrícola, já que bancos passam a correr menos risco.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por sua vez, avalia que a regulamentação do Fundo Catástrofe funcionará como um amortecedor para seguradoras em regiões de maior risco climático e que o fim do contingenciamento do PSR trará mais previsibilidade para produtores e seguradoras se organizarem. A confederação lamenta, no entanto, a perda do veto à isenção tributária, que ajudaria a baratear o preço do seguro ao produtor, e sinaliza que deve discutir com a FPA a possibilidade de derrubada desse veto.