Beneficiários devem cumprir requisitos estabelecidos pela administração.

Sancionada lei que permite doação de imóveis para entidades religiosas

Lei de n.º 6.559, sancionada pelo prefeito Marquinho Trad (PSD) neste início de ano, permite a doação de imóveis públicos a entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas, que estejam ocupando os espaços há mais de dez anos.

A regularização está permitida nos casos onde a ocupação tenha sido devidamente autorizada, mesmo que tenha vencido seu período de vigência. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir os pré-requisitos e apresentar uma série de documentos na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão).

O atendimento será disponibilizado na senha A. Caso não sejam cumpridos os critérios, a doação poderá ser revertida. “A entidade ou organização beneficiada pela doação, não poderá alienar, transferir para qualquer outro o imóvel que lhe foi doado pelo Município de Campo Grande pelo prazo de 30 anos, devendo obrigatoriamente usá-lo durante esse tempo para fins sociais ou religiosos ao quais se destinam”, destacou o secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa.