Em Mato Grosso do Sul, a Energisa já protestou o nome de 64 mil clientes em cartório.

Resolução da Aneel não prevê protesto em cartório e limita a 2% multa por atraso na conta de luz
Resolução da Aneel não dá respaldo para concessionária de energia protestar nome de devedor em cartório. / Foto: Arquivo

A Resolução 1.000, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), não prevê o protesto em cartório das contas de luz em atraso. O órgão regulador estabelece apenas a cobrança de juros e multa de até 2% e a suspensão no fornecimento da energia elétrica no caso de atraso no pagamento por parte do consumidor.

Em Mato Grosso do Sul, a Energisa já protestou o nome de 64 mil clientes em cartório. O Jacaré ouviu a revolta de alguns consumidores, que tiveram o CPF negativado com cinco dias de atraso na quitação da dívida com a concessionária de energia.

A empresa passou a publicar o aviso de que a ausência de pagamento poderá levar ao protesto em cartório do débito. O aviso faz parte de um acordo com o superintendente regional do Procon, Marcelo Salomão (veja aqui). No entanto, para conseguir ler as letras miúdas na fatura, o consumidor precisa ter olho de águia ou contar com a ajuda de uma lupa.

Em outubro do ano passado, Salomão decidiu não ir contra o protesto em cartório dos inadimplentes. “Quanto tem muita inadimplência isso impacta no reajuste da tarifa anual e quando tem pouca inadimplência, impacta favoravelmente no não aumento da tarifa”, justificou-se na ocasião para não pressionar a concessionária a suspender a prática, que chega a elevar em até 50% o valor do débito dos clientes.

“A informação é um princípio basilar do Código de Defesa do Consumidor. A informação prévia e ostensiva, o consumidor precisa saber exatamente o que vai acontecer com ele caso haja inadimplência”, explicou o superintendente.

Conforme a Resolução 1.000, publicada em 7 de dezembro de 2021 pela Aneel para unificar todos os direitos e deveres dos consumidores e empresas de energia, o protesto não é uma das medidas previstas em caso de inadimplência.

No artigo 343, a agência diz que a concessionária poderá cobrar multa de até 2% pelo atraso no pagamento da conta de luz. O valor poderá ser atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é a inflação oficial calculada pelo IBGE.

A outra punição prevista é a suspensão no fornecimento de energia elétrica, mas mediante prévia notificação do cliente. A Energisa adota os dois procedimentos e passou a protestar, mesmo sem respaldo da resolução, mas com o apoio do Procon.

Nota de esclarecimento:

A concessionária negou que esteja descumprindo a resolução da Aneel e divulgou a seguinte nota:

“A Energisa esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam desse tema (protesto). Desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito.”