Pelo projeto, o pagamento da primeira parcela já seria suficiente para a emissão do licenciamento do veículo.

Foi parovado nesta segunda-feira (8/1) o projeto de lei que prevê o parcelamento de multa de trânsito não paga e não inscrita em dívida ativa. Pelo projeto, o pagamento da primeira parcela já seria suficiente para a emissão do licenciamento do veículo.
A proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo a Agência Câmara, o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável ao texto. Ele inseriu na proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 3501/23, a mudança de Ufir para Selic como o índice de atualização do valor a ser devolvido para o cidadão, no caso de o recurso ser provido e a penalidade, julgada improcedente. Ele acrescenta ao texto a possibilidade de o órgão ou a entidade de trânsito responsável pela autuação oferecer à pessoa autuada a opção de apresentar defesa prévia por meio eletrônico, sob pena de arquivamento do auto e infração.
Outro acréscimo ao texto feito pelo relator prevê que, no caso de infração em que seja possível ao agente realizar registro fotográfico, a imagem deve ser inserida no auto de infração ou disponibilizada no site do órgão.
O parlamentar também inseriu à proposição a previsão de aumentar de trinta para noventa dias o prazo para apresentação de defesa prévia. O ojeto pode contribuir para a redução da inadimplência, que afeta principalmente os condutores com renda mais baixa.