A proposta insere a medida na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Segue em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3655/23, que determina que as investigações sobre o desaparecimento de pessoas tenham início imediatamente após a comunicação às autoridades e que sejam realizadas até a efetiva localização da pessoa.
A proposta insere a medida na Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
“O tempo é um fator crítico nessas circunstâncias, pois atrasos podem colocar em risco a vida e a integridade física do desaparecido, especialmente quando se trata de crianças, idosos ou pessoas com necessidades especiais”, afirma o deputado Lázaro Botelho (PP-TO), autor do PL.
Segundo informações da Agência Câmara, investigar imediatamente os fatos facilita a coleta de evidências, o que aumenta as chances de solucionar o caso com eficácia.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.