O texto determina que a venda do arsênio pode ser destinada às pessoas jurídicas licenciadas

Um projeto de lei protocolado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer proibir a comercialização de arsênio no Estado.
O texto de autoria do deputado Pedro Caravina (PSDB) determina a proibição da comercialização de arsênio, seja por venda física ou digital, a fim de garantir maior segurança à população e evitar seu uso indevido. Uma adolescente em São Paulo moveu envenenada por arsênio.
Entretanto, o PL determina que ficam liberados para comercialização às pessoas jurídicas que estejam devidamente licenciados pelos órgãos competentes para aplicação industrial, científica, ou outra modalidade autorizada, cuja transação deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:Identificação da pessoa jurídica adquirente;
Lote do produto;
Finalidade da aquisição;
Quantidade adquirida;
Data da aquisição.
Ainda, a comercialização de arsênio às pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem autorização, sujeitará tanto o vendedor quanto o comprador à multa de 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), dobrado em cada caso de reincidência.
Conforme a justificativa do texto, o arsênio é um elemento químico extremamente tóxico, cujo uso indevido pode resultar em envenenamentos, ao passo que a comercialização sem controle representa grave risco à coletividade, sendo necessária e urgente a regulamentação estadual que restrinja seu comércio a condições técnicas e legais.
“Assistimos, recentemente, em vários portais digitais, um trágico episódio de envenenamento por uso de arsênio na composição de um bolo praticado por uma adolescente na grande São Paulo. O episódio acendeu um alerta nacional quanto à necessidade de proibir a comercialização desregulada da substância, a fim de prevenir novos casos semelhantes e proteger a população de situações de alto potencial lesivo”.
Assim, o projeto de lei passará pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).