Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

Projeto de lei lista obrigações dos empregadores em relação ao teletrabalho
Proposta de Fabiano Contarato obriga empregador a fornecer equipamentos tecnológicos, além de reembolsar o empregado por custos com energia, telefonia e internet. / Foto: Antonio Guillen Fernández/Stockphotos

Por causa da necessidade de distanciamento social durante a pandemia de covid-19, um número maior de pessoas está trabalhando em casa.

Para evitar que os trabalhadores nessa situação sejam prejudicados, o PL 3.512/2020, projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), define as obrigações dos empregadores no que diz respeito ao regime de teletrabalho.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalha essas obrigações.

De acordo com o projeto, o empregador será obrigado a fornecer e manter equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho, considerando a segurança e o conforto do trabalhador.

Esses equipamentos serão fornecidos em regime de comodato (empréstimo).

Além disso,o empregador também terá que reembolsar o empregado pelas despesas de energia elétrica, telefonia e uso da internet relacionadas à prestação do trabalho.

Pelo texto atual da CLT, os empregadores não têm essa obrigação, já que tanto o fornecimento de equipamentos quanto o reembolso das despesas são fixados em contrato entre as duas partes.

No novo texto proposto por Contarato, o fornecimento de equipamentos e infraestrutura pode ser dispensado por acordo coletivo — mas as outras obrigações previstas no projeto não podem ser dispensadas por esse meio.

De acordo com a proposta, todas as disposições para que as novas regras sejam cumpridas devem ser registradas em contrato ou termo aditivo escrito.

Assim como já é previsto atualmente na CLT, o texto determina que os valores relativos aos equipamentos e às despesas não fazem parte da remuneração do empregado.

Ao justificar o projeto, o senador Fabiano Contarato lembrou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, essa forma de trabalho cresceu exponencialmente.

Ele também observou que, segundo especialistas, muitas empresas continuarão adotando o teletrabalho após a atual crise, razão pela qual é necessário estabelecer regras.

Além disso, o senador destacou que muitos trabalhadores estão excedendo o horário de trabalho e merecem ser remunerados por isso.

Controle de Jornada
Para resolver esse problema, o projeto também altera normas para o controle da jornada no regime de teletrabalho.

Para isso, revoga um artigo incluído na lei pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse artigo excluiu das regras normais para o controle de jornada os empregados em regime de teletrabalho.

Além de revogar o artigo, o texto de Contarato determina que esses trabalhadores terão a jornada comum aos trabalhadores em geral, de oito horas diárias.

O projeto também inclui quem trabalha em casa nas regras já existentes para horas extras: até duas horas a mais por dia, com remuneração pelo menos 50% superior à da hora normal, e possibilidade de compensação de acordo com as regras já previstas para os trabalhadores em geral.