Proposta apresentada na Câmara altera Código Penal e inclui novas situações consideradas legítima defesa, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação.

Projeto altera Código Penal para ampliar situações de legítima defesa
Projeto prevê legítima defesa com dispositivos de proteção patrimonial. / Foto: Magnific

O projeto de lei 5.013/2026, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), apresentado na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal). Pelo texto, passam a ser consideradas também situações de legítima defesa, desde que atendidos os requisitos já previstos no artigo 25, duas circunstâncias específicas.

A primeira envolve agentes de segurança pública que repelem agressão ou risco de agressão contra uma vítima mantida refém durante a prática de crimes.

A segunda situação prevista no projeto é a reação de uma pessoa diante de agressão ou risco de agressão mediante o uso de dispositivo, equipamento ou artefato destinado à defesa da propriedade.
 

A proposta busca, dessa forma, estabelecer de maneira expressa o enquadramento dessas condutas no instituto da legítima defesa.

Na justificativa, o deputado argumenta que a alteração pretende aumentar a segurança jurídica de pessoas que adotam medidas defensivas diante de invasões criminosas a propriedades privadas. O texto menciona imóveis residenciais e rurais, estabelecimentos comerciais e outras propriedades como locais que, segundo o autor, podem ser alvo de crimes acompanhados de violência.

O projeto sustenta ainda que mecanismos utilizados previamente para proteger o patrimônio e evitar agressões devem ter seu enquadramento analisado de forma mais clara pela legislação penal. Segundo a justificativa, a medida permitiria uma delimitação mais objetiva da análise de cada caso pela Justiça.

A proposta ressalta que a legítima defesa continuaria condicionada aos requisitos estabelecidos no próprio artigo 25 do Código Penal. O texto também afirma buscar garantir o direito individual à autodefesa com proporcionalidade no emprego da violência considerada legítima.

O projeto ainda depende da tramitação no Congresso Nacional antes de eventual transformação em lei.