Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 29/2018 altera a Lei 7.797, de 1989, que instituiu o Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Prioridade de recursos para remediação de desastres naturais é aprovada na CAE
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos inclui prevenção de desastres naturais entre as ações prioritárias para aplicação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente. / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (21) parecer favorável a projeto de lei que acrescenta, entre as ações prioritárias para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), a prevenção, o combate e a remediação de desastres naturais ou de origem antrópica (por ação humana).

Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 29/2018 altera a Lei 7.797, de 1989, que instituiu o Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Agora a matéria será analisada, em caráter terminativo, pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Lasier informa que o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina, e tem como objetivo principal contribuir, como agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o senador, desde que foi criado, o fundo apoiou cerca de 1.450 projetos socioambientais, com recursos da ordem de R$ 266 milhões, voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.

O autor da proposição deixa claro que, entre os desastres ocorridos por ação humana, apenas devem ser alvo de destinação dos recursos aqueles cuja autoria não puder ser identificada, a fim de evitar que esse dinheiro seja destinado a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa daqueles que comprovadamente causaram degradação ambiental.

Voto a favor
A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), mostrou-se favorável à iniciativa, com uma emenda de redação.

A parlamentar acrescenta que o PLS 29/2018 não representa impacto fiscal porque não cria despesa nem obriga destinação de recursos.

Ela explica que caberá ao governo, durante a elaboração da proposta de lei orçamentária, consignar as dotações de recursos que julgar adequadas para o custeio das ações que o projeto pretende priorizar, bem como ao Parlamento propor emendas com esse intuito.

"Não vislumbramos impacto fiscal, já que o projeto não cria despesa nem obriga destinação de recursos, apenas inclui, entre as áreas prioritárias para destinação de recursos do FNMA, as ações associadas a desastres naturais e antrópicos não identificados", explicou.