TRE-MS julgou que depósito, ao invés de transferência, feriu legislação eleitoral

O presidente da Câmara de Aquidauana, vereador Valter Neves Barbosa (PSDB), perdeu um recurso que tentava reverter a sentença do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que desaprovou suas contas da última campanha eleitoral
Neves foi julgado por conta de dois depósitos feitos em sua conta durante a campanha eleitoral de 2016, que totalizaram mais de R$ 20,3 mil, sem que fosse comprovada a origem dos recursos.
Os depósitos foram feitos pelo próprio presidente da Câmara, na época vereador, e por uma outra doadora. O parlamentar apresentou declaração de imposto de renda e comprovantes de rendimento de ambos para atestar a capacidade financeira para a doação.
O Ministério Público Eleitoral também questionou o motivo das doações terem sido feitas via depósito direto na conta de campanha de Valter. Isso porque a opção utilizada pelos doadores impede a verificação da origem e legalidade dos recursos doados.
De acordo com as alegações em recurso do presidente da Câmara, o depósito foi feito direto na conta em razão de greve dos bancários, que “teria impedido a forma correta de transferência”, portanto, não houve má fé.
O juiz relator do caso, Cezar Luiz Miozzo, negou provimento ao recurso, alegando que o valor total das doações irregulares corresponde a 42% do total arrecadado em campanha, “não havendo qualquer possibilidade de aprovação das contas com base na boa-fé ou ausência de dolo”.
“A alegação de que a greve bancária teria impossibilitado a transferência dos recursos financeiros próprios para a
conta de campanha na forma exigida pela legislação não prospera, porque esta espécie de transação bancária é atualmente disponibilizada em
caixas eletrônicos e até mesmo em aplicativos para celular”, escreveu o juiz.
Com o julgamento do recurso, ficou mantida a sentença que desaprovou as contas de 2016 de Valter. O presidente da Câmara de Aquidauana é também irmão do presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas Estadual), conselheiro Waldir Neves Barbosa.