Ambas as medidas foram previamente aprovadas pela Câmara Municipal antes de receberem a sanção da chefe do Executivo
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou duas leis que prorrogam os prazos para a conclusão de trâmites administrativos, finalização de processos de pagamento e execução de emendas parlamentares impositivas.
As medidas, datadas de 22 de dezembro de 2025, foram divulgadas no Diário Oficial e alteram o cronograma de aplicação desses recursos no município.
Conforme o texto da Lei n° 7.561, fica estabelecido o dia 31 de dezembro de 2026 como a nova data limite para o processamento das emendas constantes na Lei n. 7.367, de 30 de dezembro de 2024. A medida abrange todas as etapas da despesa pública, desde a fase administrativa até o efetivo pagamento.
Da mesma forma, a Lei n° 7.562 determina a prorrogação do prazo para as emendas vinculadas ao Anexo Único da Lei n. 7.288, de 2 de agosto de 2024. Para estes casos específicos, o Executivo municipal estipulou que a execução e os pagamentos poderão ser realizados até 31 de março de 2026.
Ambas as medidas foram previamente aprovadas pela Câmara Municipal antes de receberem a sanção da chefe do Executivo. As leis entraram em vigor na data de sua publicação. As emendas impositivas são recursos indicados pelos vereadores para investimentos obrigatórios na capital sul-mato-grossense.