Processo teve início após paciente que possui complicações mentais ser enganado por ex-funcionária do Caps no qual ele fazia tratamento.
O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) condenou a Prefeitura de Três Lagoas a pagar R$ 20 mil por danos morais a um paciente do Caps (Centro de Assistência Psicossocial), da cidade. Ele entrou com ação alegando que foi seduzido por uma assistente social, terapeuta do Caps, em 2013 onde ele faz tratamento para esquizofrenia e perdeu R$ 40 mil.
Segundo a publicação do Diário Oficial do TJMS desta quinta-feira (21), o paciente acusa a assistente social de se valer do cargo para obter vantagem financeira em cima dele, que após ter relacionamento com ela contraiu dívidas de R$ 40 mil ocasionadas por empréstimos. O paciente presenteava a terapeuta com os valores e compras diversas após ser convencido por ela.
Ele conta nos autos que conheceu a assistente social no Caps em 2013, e a partir daí acreditava que estivesse em um relacionamento amoroso com a mulher, e que não era capaz de se responsabilizar pelos seus atos. Ele alegou que ficou com nome sujo e restrições financeiras após os fatos.
"É inquestionável que todo o ocorrido causou e causa tristeza e sofrimento
emocional ao autor, que se sente ludibriado, usado e desprezado após ter a senhora R.S retirado dele tudo o que dispunha. Agora ele reside de favor numa
chácara de propriedade da testemunha ouvida em juízo", diz trecho do processo.
A assistente social foi demitida do Caps, após a Prefeitura de Três Lagoas abrir procedimento administrativo e apurar o comportamento da então servidora. A ex-funcionária ainda tentou reverter a situação entrando com processo, mas não teve Êxito.
Danos Morais
Após o paciente entrar com ação contra o Executivo, a juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, entendeu que a Prefeitura de Três Lagoas deveria se responsabilizar pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
"Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente os pedido de indenização
por danos morais, para condenar o ente requerido ao pagamento da quantia de R$
20 mil, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-E, incidente
desde o arbitramento, além de juros moratórios simples segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a data da decisão administrativa de demissão da antiga servidora, nos termos da Súmula 54 do STJ. A partir de 9 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113, tais encargos de mora devem ser substituídos pela SELIC, que já engloba correção monetária e juros."
O que diz a prefeitura?
O caso foi encaminhado a assessoria de comunicação da Prefeitura de Três Lagoas, e assim que for respondido será inserido no texto.