Por dois centímetros, uma aprovada em concurso para agente penitenciário pode perder o emprego público conquistado há seis meses. A mulher de 36 anos, que pediu para não ter o nome divulgado, foi excluída na etapa de exame de saúde e antropométrico, quando a régua mostrou que tinha 1m58 em vez dos 1m60 exigidos no edital do concurso público de provas e títulos para o cargo de técnico penitenciário da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

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Com liminar, ela pôde prosseguir na seleção, acabou aprovada em todas as fases e foi nomeada. Contudo, em dezembro, o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão.

Ela conta que leu a exigência, mas conhece pessoas de sua altura aprovadas em outros concursos mesmo sem cumprir esse tamanho mínimo. “Acho ridículo. Exigir uma coisa para uns e não para os outros”, conta, apreensiva com a possibilidade de perder o emprego em um presídio do interior.

A cassação da liminar no mandado de segurança foi decidida pela 2ª Seção Cível em 18 de dezembro do ano passado. Relator do processo, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan afirmou que o requisito de altura mínima, previsto no edital, caracteriza-se constitucional.

A justificativa é de que o disposto na Lei nº 2.518/2002, com a nova redação dada pela Lei n.º 4.490/2014, manteve a exigência de altura mínima, não afrontando, dessa forma, o princípio constitucional da legalidade administrativa.

Para o relator, “fica evidente na descrição do cargo que a impetrante deveria desenvolver suas atividades em circunstâncias que demandariam força e porte físico, ficando justificada, portanto, a exigência de altura mínima”.

A defesa vai recorrer contra a decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o advogado Cristiano Bueno do Prado, um fundamentos será de que a aprovada passou por todas as fases, assumindo o cargo quando convocada. O fato de exercer a função seria prova da aptidão à vaga. O advogado também vai solicitar ao STJ que a mulher seja mantida no cargo até o fim do processo.

Segundo Cristiano, situação semelhante no mesmo concurso teve outro desfecho pelo TJ/MS. Uma candidata ao cargo de psicóloga também seguiu no processo seletivo por força de liminar. Posteriormente, a decisão foi mantida pelo TJ e ela assumiu o cargo mesmo tendo 1m58 de altura. Ou seja, dois a menos do que o exigido no edital.