Plantões das Farmácias e Drogarias para o mês de outubro/2024.
O horário de abertura das farmácias e drogarias, estabelecido para as 7h, com exceção da farmácia que estiver de plantão, é facultativo, segundo a conveniência de cada estabelecimento, sendo obrigatório, independentemente do horário de abertura, o fechamento às 20h de segunda à sexta-feira e as 12h aos sábados. Base legal: Art. 1, parágrafo único da Lei nº 1.641/2011.
A exceção são os feriados nacionais, estaduais e municipais em que é facultado o atendimento independente do plantão obrigatório desde que o fechamento seja às 20h. Base legal: Art. 2, I, da Lei nº 1.641/2011.
A tolerância do horário de funcionamento é de até 15 (quinze) minutos. Base legal: Decreto nº 43/2013;
Caso constatado qualquer descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à pena de multa e outras medidas administrativas.
Conforme Decreto nº 01/2023, publicado no D.O.M no dia 03/01/2023, no mês de Agosto/2023, não foi decretado em nenhum dia Feriado Municipal.