Para justificar a cassação e a inelegibilidade dos candidatos, “devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado”.

Parecer livra chapa Bolsonaro-Mourão de cassação no TSE

Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, afirmou que as provas colhidas até agora não justificam a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do seu vice, Hamilton Mourão, por supostas irregularidades cometidas na última campanha presidencial. A vitoriosa chapa na disputa pelo Palácio do Planalto em 2018 é alvo de quatro ações que aguardam julgamento na Corte Eleitoral. Brill de Góes pediu que esses processos tramitem de forma conjunta e sejam julgados simultaneamente, devido à conexão dos fatos investigados.

“Pelo conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se pela não comprovação de eventual gravidade dos ilícitos narrados, de modo a macular a legitimidade e a normalidade das eleições, o que afasta o pedido de cassação do diploma”, escreveu Góes, que considerou “esquálido” o conjunto de provas coletados até agora

Para o vice-procurador-geral eleitoral, o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social, para justificar a cassação e a inelegibilidade dos candidatos, “devem ser comprovados por prova robusta e convergente do ilícito perpetrado”. Góes, no entanto, apontou que “inexistem elementos concretos de participação ou anuência” de Bolsonaro e Mourão em supostos atos abusivos que estão sob investigação do TSE.

A manifestação de Góes foi feita dentro de uma ação movida pela coligação “Brasil Soberano” (liderada por Ciro Gomes na Corrida presidencial de 2018) contra Bolsonaro e Mourão. A ação também investiga o empresário Luciano Hang e sócios de empresas de informática e mídia digital. O processo, assim como outros três que aguardam julgamento no TSE, investiga abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social envolvendo a contratação de empresas para disparo em massa de conteúdo eleitoral no aplicativo WhatsApp.

“É inequívoco que as referidas ações de investigação judicial eleitoral – porque propostas por partes diversas e sobre o mesmo fato – devem receber uma solução jurídica uniforme e coerente”, escreveu Góes. As ações também apuram uso de robôs e de nome e CPF de idosos para garantir disparos em massa e a existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação.

Dois desses processos – movidos pela campanha de Fernando Haddad – aguardam uma decisão sobre o compartilhamento de provas com o inquérito sigiloso das fake news, que tramita no STF.

Quebra de sigilo.

Mesmo sem encontrar, até agora, provas que justifiquem a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, o vice-procurador-geral eleitoral destacou que, ao longo das investigações, o WhatsApp informou ao TSE a existência de contas registradas que “praticaram comportamento anormal” durante o mês de outubro de 2018, justamente quando foi realizado o primeiro e o segundo turno.