Em documento oficial a diretoria afirmou “As contribuições referentes aos servidores que são retidas em folha são repassadas antes dos vencimentos, algo inédito nas contas municipais.”

Nota de Esclarecimento Prevmmar – Desmente matérias caluniosas e afirma que parcelamentos foram devidamente autorizados por Lei
PREVMMAR / Foto: Robertinho

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Devido a matéria vinculada na internet, a diretoria executiva do Prevmmar vem se manifestar prestando as seguintes informações:

Todos os parcelamentos são realizados no CADPREV – Sistema da Secretaria de Previdência Social Federal, depois de aprovados pelo Conselho curador do PREVMMAR, composto por servidores representantes do Executivo, Sindicatos SISPMMA e SINTREMA, dos aposentados e pensionistas, e do Legislativo. Ressaltamos também que no ano de 2018, o PREVMMAR contava com muitos parcelamentos em vigência, que houve uma alteração na Portaria MPAS nº 402/2008, com alterações trazidas pela Portaria MF nº 333/2017, trazendo a possibilidade de UNIFICAÇÃO dos parcelamentos existentes, sendo que foi devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.890/2017, que deu origem ao parcelamento de nº 00281/2018, que unificou os seguintes acordos: De números: 00324/2013 – 240 parcela - relativo a não repasses do patronal das competências 05/2011 a 05/2012 lei autorizativa nº 1.713/2013, 00325/2013 – 60 parcelas - relativo a não repasses do patronal das competência 11/2012 a 13/2012 lei autorizativa nº 1.713/2013, 00327/2013 240 parcelas diferenças apuradas em auditoria do Ministério de Previdência Social no ano de 2011 - das competência 12/2006 a 12/2011 lei autorizativa nº 1.714/2013, 00343/2013 – 240 parcelas – diferenças contribuições patronais apuradas em auditoria da do Ministério da Previdência Social das competências 12/2006 a 11/2011 lei autorizativa nº 1.714/21013, 00356/2013 - 240 parcelas não repasse de patronal e suplementar - competência 07/2012 a 10/2012 lei autorizativa nº 1.713/2013, 00357/2013- diferença apurada em auditoria Ministério da Previdência competência 12/2010 a 12/2011 lei autorizativa nº 1.714/2013, 00794/2015 – 60 parcelas – não repasse de patronal competência 03/2015 a 10/2015 – lei autorizativa nº 1.827/2015, 00891/2016 – 60 parcelas – não repasse patronal competência 04/2016 a 10/2016 parcelamento administrativo. Fora esses 8 acordos que deram origem ao acordo de nº 00281/2018, ainda existiam os acordos de nº 0326/2013 – 60 parcelas- utilização indevida de recursos competência 12/2010 a 12/2010 lei autorizativa nº 1.714/2013, nº 00328/2013 –  60 parcelas contribuição de segurados retido na folha e não repassado – competência 07/2012 a 10/2012 lei autorizativa nº 1.713/2013, e o acordo nº 01783/2017 – 12 parcelas - patronal competência 08/2017 a 10/2017 – parcelamento administrativo - Quitado.

Temos em vigência nesta data três acordos: Acordo nº 00281/2018 – COMPETENCIA 2006 A 2016 -REFERENTE REPARCELAMENTOS DAS COMPETENCIAS PATRONAIS E NAF DO ANO DE 2011 – lei autorizativa nº 1.890/2017. PARCELADO EM 200 vezes, parcelamento com pagamento em dia. Acordo nº 00862/2019 – competência patronal de 08/2019 a 10/2019, parcelamento administrativo em 36 parcelas, parcelamento com pagamento em dia. Acordo nº 00400/2020 realizado em agosto de 2020, competências 03/2020 a 06/2020, lembrando que os repasses patronais estão suspensos pela lei Federal nº 173/2020 artigo 9º § 2º, porém a Diretoria do PREVMMAR e Conselho Curador, juntamente com o Executivo, decidiram pelo parcelamento administrativo em 60 vezes, desta forma, isso ajudaria o PREVMMAR no pagamento da folha, sem resgatar dos investimentos que em época de pandemia e política abalam o mercado financeiro, produzindo rendimentos negativos. 

Parcelamento com pagamento em dia. Informações disponíveis no site do www.prevmmar.ms.gov.br (Clique Aqui para acessar os parcelamentos de débitos), ou diretamente no site da Secretaria de Previdência, através do CADPREV WEB, essas informações podem ser acessadas no site da Secretaria de Previdência Social, ente Maracaju – MS, Consultas Públicas.

As contribuições referentes aos servidores que são retidas em folha são repassadas antes dos vencimentos, algo inédito nas contas municipais.

CLIQUE AQUI e veja documento oficial divulgado pela Diretoria da PREVMMAR