Quanto à decisão do Tribunal de Justiça citada, esta meramente suspendeu liminar de primeira instância relativa ao arresto de mais de 126 mil sacas de soja até o julgamento do mérito do recurso pela 21ª Câmara de Direito Privado.

É completamente mentirosa e distorcida da realidade a informação de que houve qualquer fraude no leilão realizado no âmbito da recuperação judicial da CBAA, muito menos que a decisão liminar confirma que Grupo CBAA e JOTAPAR foram vítimas de tentativa de fraude. Pelo contrário. Laudos periciais levados à Justiça demonstram que o certame não tem vícios, sem falar que a cessão de crédito foi juntada pela própria BBN no processo. Logo, impossível alegarem que se trata de fraude. As cessões dos créditos usados na arrematação das 13 fazendas estão embasadas em documentos legítimos, que serão convalidados pelo Poder Judiciário ao analisar o mérito da ação. Inclusive, não há nenhuma decisão que suspende ou anula a arrematação das Fazendas pela BAMS, sendo a BAMS a legítima e única proprietária das fazendas.

Quanto à decisão do Tribunal de Justiça citada, esta meramente suspendeu liminar de primeira instância relativa ao arresto de mais de 126 mil sacas de soja até o julgamento do mérito do recurso pela 21ª Câmara de Direito Privado. Tal decisão não fez juízo de valor algum sobre o mérito da ação. *O arresto não foi, portanto, anulado, nem a ação que determinou o pagamento da dívida. O grupo CBAA/Grupo J.Pessoa continua devendo R$ 13 milhões (valores de abril de 2023) pelo não pagamento de um acordo de uso das 13 fazendas, valor que será reajustado até a entrega da posse e final da ação. A BS1/BAMS requereu outras medidas para recebimento do crédito que lhe é devido, como a penhora da soja.

Para melhor esclarecimento ao leitor: as áreas fazem parte de um lote (UPI) leiloado à BAMS em 2021 no processo de recuperação judicial do grupo, que corre na 8ª Vara Cível de Rio Preto (SP). Na hora de entregar as terras, o GRUPO CBAA pediu prazo para que pudesse processar a colheita da soja plantada. Comprometeu-se, para tanto, a pagar o arrendamento da área, admitindo a lisura do leilão. A ação que resultou no arresto da soja deveu-se a esta inadimplência.

Lamentavelmente, em todos os processos que envolvem a recuperação judicial, o empresário José Pessoa tem usado de manobras para retardar o pagamento do que é devido, tanto é que nem os credores trabalhistas receberam seus créditos. É importante lembrar que o grupo CBAA e seu controlador têm uma história controversa, com dívidas trabalhistas de cerca de R$ 500 milhões e condenações por trabalho escravo, além de uma lista de Leilões judiciais em que, até o presente momento, não houve entrega da posse, caracterizando uma atitude contumaz para manter a posse indevida de áreas que não mais pertencem ao grupo empresarial.