Em relação à Mato Grosso do Sul, ainda não há quantos processos devem ser analisados neste ano

Começou nessa segunda-feira (30), o mutirão que vai revisar as prisões por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido presas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. As análises serão realizadas durante o ‘Mutirão Processual Penal – Pena Justa’ que segue até 30 de julho.
O STF (Supremo Tribunal Federal) afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, ordenando que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) coordenasse mutirões para revisões das condenações por tráfico de drogas. Ainda, serão observados a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
Conforme o CNJ, o mutirão visa revisar a situação processual de pessoas privadas de liberdade em todo o país. Assim, o objetivo não é apenas a soltura, mas sim regularizar os casos de prisões que possam estar em desacordo com a lei ou decisões dos tribunais superiores.
Diante disso, a revisão pode alterar o regime de cumprimento de pena, como regressão de pena, concessão de benefícios garantidos por lei e, em alguns casos, na saída da unidade prisional. Serão analisados casos de pessoas em regime aberto, semiaberto ou com monitoração eletrônica – no período de oito anos.
Nos anos de 2023 e 2024, foram analisados mais de 330 mil processos, com quase 160 mil alterações de status, entre elas 25 mil solturas no país. Em relação à Mato Grosso do Sul, ainda não há quantos processos devem ser analisados neste ano. Isso porque, conforme o CNJ “ainda não há previsão de divulgação de dados iniciais de parciais, uma vez que o levantamento de processos que serão analisados passará por filtro dos tribunais e análise pela equipe do CNJ“.
Com isso, a expectativa é que os dados consolidados sejam divulgados no relatório de outubro. Isso porque os tribunais têm até o dia 9 de agosto para informar o CNJ os resultados das revisões.
O Mutirão Processual Penal – Pena Justa abordará quatro temas:
Revisão de condenações relacionadas à decisão do STF porte de maconha, incluindo pessoas processadas ou condenadas por quantidade de até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas;
Reavaliação da prisão cautelar de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, em cumprimento às decisões do STF;
Análise de prisões preventivas decretadas há mais de uma ano; Saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com baixa de processos sem pena restante ou com pena prescrita, e julgamento de incidentes vencidos.