Divulgação de cena de sexo ou pornografia é crime e pena pode ir de 1 a 5 anos de reclusão.

Mulher tem vídeo íntimo divulgado em grupo de WhatsApp e procura delegacia

Uma mulher de 40 anos procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na noite desta terça-feira (26) depois de ter um vídeo íntimo divulgado em um grupo de WhatsApp, no dia 23 de janeiro deste ano.

Na delegacia, ela contou que no dia 23 deste ano depois do meio-dia viu sendo divulgado em grupo de WhatsApp de cabeleireiros um vídeo íntimo seu, com a legenda: ‘entubada mas passa bem’. O caso foi registrado como divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena
1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.