Pela reincidência, o equipamento utilizado uma caixa de som Pulse, modelo SP508 foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

Mulher é flagrada com som alto e equipamento é apreendido em Maracaju
Pela reincidência, o equipamento utilizado uma caixa de som Pulse, modelo SP508 foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências. / Foto: 15º BPM de Maracaju

Na madrugada desta sexta-feira, 19 de setembro de 2025, por volta da 01h20min, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua Querubina U. P. de Lima, no bairro Vila Ema Rigo, em Maracaju.

No local, os policiais constataram que o som era audível a mais de 50 metros de distância. A autora, uma mulher de 33 anos, encontrava-se visivelmente embriagada e apresentava dificuldades para compreender as ordens emanadas pela equipe policial. Após insistência, ela conseguiu desligar o aparelho de som.

Durante a checagem, foi verificado que a mesma já havia sido orientada anteriormente quanto ao uso indevido de som alto no período noturno. Pela reincidência, o equipamento utilizado uma caixa de som Pulse, modelo SP508 foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

A mulher possui dois filhos, de 9 e 3 anos de idade. Considerando a situação, a autoridade policial de plantão orientou que ela permanecesse no local em razão da presença dos menores, sendo atualizado seu endereço para posterior notificação referente ao inquérito.

A contravenção penal de perturbação do sossego está prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) e se configura quando alguém, sem motivo justificado, utiliza instrumentos sonoros ou sinais acústicos de forma a causar incômodo à vizinhança, estando o infrator sujeito a medidas legais que vão da apreensão do equipamento à responsabilização judicial.