“A atual cobrança do ICMS é abusiva. Combustíveis são itens essenciais e o parâmetro da essencialidade não é respeitado na aplicação dessa alíquota, o que torna essa cobrança ilegítima”, reforça Contar.

MS: Contar solicita ao PSL o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alíquota do ICMS da gasolina
Deputado Estadual Capitão Contar / Foto: Assessoria de Imprensa

Na última sexta-feira, (26), o deputado estadual Capitão Contar buscou apoio junto ao PSL (Partido Social Liberal), protocolando um ofício para o ingresso de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a majoração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Mato Grosso do Sul, por desrespeito ao critério da essencialidade, nos termos da Constituição Federal.

“A atual cobrança do ICMS é abusiva. Combustíveis são itens essenciais e o parâmetro da essencialidade não é respeitado na aplicação dessa alíquota, o que torna essa cobrança ilegítima”, reforça Contar.

Em Mato Grosso do Sul, a política de preços dos combustíveis tem causado revolta na população. Desde o início do mandato, Contar tem questionado a alta carga tributária do combustível, principalmente após o ICMS da gasolina ter passado de 25% para 30%, no início do ano passado. 

O deputado solicitou providências ao partido pois, para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade, é necessário ser um ente legitimado nos termos dos artigos 103 da Constituição da República e 123 da Constituição Estadual.

OAB/MS

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) debateu na última sexta-feira (26), o aumento das alíquotas do ICMS com parecer da Comissão de Assuntos Tributários que enquadra o reajuste proposto em 2019 como inconstitucional. O relator do processo, Felipe Ramos Baseggio, votou favorável à apresentação de uma ADI ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento, porém, tendo em vista pedido de vistas, a decisão final ficou prevista para 26 de março.

Em fevereiro de 2020, Capitão Contar se reunião com o presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche solicitando estudos quanto a suposta inconstitucionalidade na Lei nº 5.434 que dispõe sobre a alteração na alíquota do ICMS sobre os combustíveis e aumenta de 25% para 30% a alíquota da gasolina.