Além disso, o Município deve observar rigorosamente as regras das contratações temporárias e adotar medidas de prevenção ao nepotismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camapuã, recomendou a suspensão imediata dos Processos Seletivos Simplificados nº 09/2025 e 10/2025 após identificar irregularidades nos editais. A medida decorre do Inquérito Civil nº 06.2025.00000250-4, instaurado para apurar a legalidade das contratações temporárias no Município.
A portaria, assinada pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, aponta que os editais violam princípios constitucionais da publicidade, isonomia, moralidade, razoabilidade e impessoalidade. Entre os problemas constatados, estão o prazo reduzido para inscrições e a oferta limitada ao formato presencial, sem alternativa on-line, o que restringiu o acesso de candidatos.
Também foi verificado que os editais previam apenas análise curricular, contrariando a Lei Municipal nº 1.640/2009, que exige prova escrita como etapa obrigatória. A Recomendação ressalta ainda a falta de justificativa para o uso do processo seletivo simplificado em vagas permanentes, como Advogado, Auxiliar Administrativo e Professor.
O MPMS identificou, ainda, inconsistências na composição da Comissão Especial de Seleção, que deve ser formada por profissionais qualificados e com critérios claros de atuação. Para sanar as falhas, recomendou a reestruturação dos processos seletivos, com inscrição on-line, revogação de cláusulas restritivas, inclusão de prova objetiva ou prática e reorganização da Comissão.
Além disso, o Município deve observar rigorosamente as regras das contratações temporárias e adotar medidas de prevenção ao nepotismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A Administração Municipal foi notificada para informar o cumprimento das recomendações em até 72 horas, sob pena de responsabilização e eventual abertura de procedimentos por improbidade administrativa.