Órgão Ministerial ingressou com mandado de segurança tornar público o procedimento.

Processo envolvendo traficantes milionários investigados no âmbito da Operação Status, deflagrada pela Polícia Federal em setembro deste ano, em Mato Grosso do Sul, corre em segredo de justiça. Para o MPF (Ministério Público Federal) o sigilo representa “inegável transgressão ao dever de transparência”. A medida, ao não tornar pública informações sobre criminosos que causaram prejuízo à sociedade, indiretamente os acoberta.
Neste sentido, o MPF impetrou mandado de segurança com pedido de liminar junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) contra decisão da 5ª Vara Federal de Campo Grande que, em novembro, indeferiu pedido de levantamento de sigilo de peças processuais e decisões judiciais referentes à Status.
Ao indeferir o pedido, o juízo defendeu genericamente a manutenção do sigilo “para fins de preservação de garantias constitucionais dos acusados”, apesar da Constituição Federal preconizar que a publicidade dos atos processuais só poderá ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Para o MPF, o juízo subverteu a lógica do sistema e tratou a exceção como regra. No mandado de segurança, o órgão ministerial pontua que é perfeitamente plausível limitar a publicidade de determinados documentos sem restringir o acesso ao feito como um todo.