O eleitor pode ser confundido e o uso de fardamento desequilibra a disputa entre os candidatos
O MPF (Ministério Público Federal) fez um alerta sobre o uso de farda militar e elementos de identificação de órgãos públicos em contextos eleitorais, o que pode configurar crime.
Isso porque o eleitor pode ser confundido, além de o uso de fardamento desequilibrar a disputa entre os candidatos.
Assim, segundo o alerta do MPF, quem vota pode ser levado a acreditar em uma falsa relação entre o Estado e a candidatura, entendendo erroneamente que existe apoio de órgãos públicos a um projeto político, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Com isso, o uso de fardas e símbolos pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada a agentes públicos ou até crime eleitoral.
Além disso, agentes públicos e integrantes das corporações militares não podem realizar manifestações públicas de apoio político-partidário utilizando fardamento ou qualquer elemento institucional. A regra vale, inclusive, para redes sociais, entrevistas, eventos públicos ou conteúdos audiovisuais.