Empreendimento de 9,5 mil m², às margens do Rio Paraguai, foi liberado sem prévio Estudo de Impacto Ambiental e arqueológico.

MP pede à Justiça a suspensão de obra de porto até que seja providenciado o adequado processo de licenciamento ambiental com a realização de EIA/RIMA

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) ajuizaram ação civil pública requerendo a suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, no município de Porto Murtinho, de propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda, uma vez que a obra foi liberada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O IMASUL considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente, nesse caso, somente a apresentação de Estudo Ambiental Preliminar. O Ministério Público, no entanto, argumenta que as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA, conforme expressamente disposto no art. 2º da Resolução Conama 01/86.

O EIA/RIMA é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes.

O projeto da obra prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem circulará sobre o dique que contorna toda a cidade de Porto Murtinho, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.

Também não foi realizado estudo de impacto arqueológico, embora o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tenha enquadrado a obra como de Nível III, sendo imprescindível a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico prévio. Em análise ao procedimento administrativo para a concessão de licença, descobriu-se que não houve projeto de avaliação e nem mesmo portaria autorizando o projeto do empreendimento, por parte do IPHAN.

O Ministério Público aponta, ainda, a necessária atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização da obra, em razão de sua complexidade, a envolver supressão da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto e construção de silos às margens do Rio Paraguai, que é bem da União e limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Pedidos à Justiça

Em julho de 2019, cautelarmente foi proposta ação antecedente com pedido de tutela para a suspensão preventiva da obra, bem como os efeitos de todas as licenças emitidas pelo Imasul em favor do empreendimento, a qual ainda não foi apreciada pelo Juízo.

Em 2020, foi ajuizada ação civil pública requerendo decisão liminar que determine à empresa Itahum Export Comércio de Cereais a suspensão imediata de todas as suas atividades na obra do terminal portuário fluvial de Porto Murtinho, até a realização de EIA/RIMA. A multa sugerida é de R$ 100 mil por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

Já quanto ao Imasul, é pedido que suspenda imediatamente os efeitos de todas as licenças emitidas para o empreendimento e que exija o processo de licenciamento ambiental adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”.

Já o Ibama, de acordo com o pedido liminar, deve passar a acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de averiguar se os impactos dele decorrentes, por si só, e também cumulados com outros, não o caracterizam como empreendimento com efeitos em outros países limítrofes.

No mérito, o MP pede que seja julgado procedente o pedido para confirmar a liminar e declarar a nulidade do processo administrativo nº 71/400883/2019 - 57569 do Imasul, bem como de todas as autorizações e licenças ambientais dele resultantes, com relação à obra do terminal portuário.

Pede ainda a condenação de Ibama e Imasul a realizar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”, além da condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir as obrigações impostas ao Imasul, em caso de omissão deste.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5005356-44.2019.4.03.6000

Referência processual na Vara Única da Comarca de Porto Murtinho: 0800040-23.2017.8.12.0040