Promotor percebeu irregularidade ‘por acaso’

 MP-MS vai investigar ‘eventual’ irregularidade na nomeação de comissionados no Detran-MS
/ Foto: Marcos Ermínio

Depois de ação judicial e lei que reserva 30% dos cargos de chefia a servidores de carreira do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), uma nova polêmica pode surgir com investigação do MP-MS (Ministério Público Estadual) que apura suposta irregularidade na criação de cargos em comissão na autarquia.

A investigação começou ‘por acaso’, depois que outro inquérito, arquivado na última terça-feira (8), revelou que a lei 4.197, sancionada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), em 2012, não deixaria clara quais atribuições dos 145 cargos criados à época e que servidores comissionados estariam ocupando cargos que, em tese, deveriam ser preenchidos por servidores concursados.

O ato, conforme a publicação, ainda cita a lei estadual 3841/2009, mas, conforme a promotoria de Justiça de Naviraí, nenhuma delas definiu as atribuições dos cargos de provimento em comissão que atualmente são ocupados na agência.

Dos quatro cargos de Gestão Operacional e Assistência na agência do Detran-MS em Naviraí, um é reservado para a gerente e outros três são ocupados por comissionados que exercem função de atendentes de balcão, atribuição que conforme o Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran), seria de servidores de carreira.

Além disso, ainda conforme o sindicato, um dos três servidores da agência recebe remuneração superior aos demais, mesmo realizado a mesma função, disparidade salarial entendida como irregularidade, independente da suposta ausência de especificação de atribuição do cargo de Gestão Operacional investigada, aponta.

Sem diretor-presidente, depois da saída de Roberto Hashioka (PSDB) para o comando da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), o Detran-MS ainda não se posicionou sobre o assunto.

Precedente
Mesmo a investigação sendo exclusiva para as nomeações na agência de Naviraí, o inquérito pode abrir precedente para a contestação das demais nomeações para os cargos criados no Detran-MS, já que a publicação no Diário Oficial do Estado à época não descreveu as atribuições de cada cargo.

A linha de argumentação da promotoria é que decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal) já apontam que a criação de cargos em comissão somente se justificaria para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, “não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

MP-MS argumenta, ainda, que a criação deve ser justificada pela “necessária relação de confiança” entre o responsável pela nomeação e o nomeado, que o número de cargos deve ser proporcional a necessidade do órgão e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos, além de obrigatoriedade na descrição, de forma objetiva e clara das atribuições do cargo, na própria lei que o instituir, o que não teria ocorrido no ato do ex-governador.

Ação judicial
Conforme sentença de julho deste ano, o Detran-MS estaria descumprindo há anos a Lei Estadual n. 3.841/09, que organiza o Plano de Cargos e Carreiras do órgão, e prevê que metade dos cargos de chefia do Detran-MS devem ser preenchidos por efetivos, e não tão somente comissionados.

De acordo com o Sindetran-MS (Sindicato de Servidores do Detran-MS), que entrou com a ação na Justiça, existiriam atualmente 145 cargos de direção e chefia no Departamento, sendo que apenas 34 foram providos por efetivos aprovados em concurso.

O restante dos cargos estaria sendo ocupado por comissionados. O Detran-MS apresentou números diferentes à Justiça, alegando que são 128 cargos de direção e chefia, mas confessando que apenas 37 servidores efetivos atuariam nessas vagas.

Para cumprir a decisão, o sindicato ajuizou nova ação de obrigação de fazer para que o Detran-MS coloque em prática o decidido pela Justiça. Essa segunda ação, porém, ainda tramita e não há decisão do mérito do caso.

Lei reserva 30% das vagas
Aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro, lei estadual estabelece que 30% dos cargos de chefia do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) sejam reservados para servidores de carreira do órgão. O texto do projeto, no entanto, ainda não atende à assunto de ação judicial que pede reserva de 50% das vagas para servidores de carreira.

“Para o provimento dos cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, fica reservado percentual mínimo de 30% dos cargos a serem ocupados exclusivamente por servidores integrantes da carreira fiscalização e gestão de atividade de trânsito”, diz texto da matéria aprovado no legislativo estadual.

A lei, contudo, estabelece regras para que os nomeados para esses cargos sejam servidores que se submetam à aprovação do diretor-presidente do departamento de trânsito. “Para a nomeação deverão considerar a afinidade com a posição hierárquica, com as atribuições do cargo, a educação formal, experiência profissional relevante e capacidade administrativa para exercer a função inerente ao cargo”.