Limites consideram quanto as embarcações ficam dentro da água; tamanho dos comboios permanece igual
A Capitania Fluvial do Pantanal da Marinha do Brasil mudou as regras que definem quanto as barcaças de carga podem ficar mergulhadas na água durante a navegação pelo Rio Paraguai. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (5) e considera o nível do rio para estabelecer os limites.
Essa mudança não aumenta o comprimento nem a largura dos comboios, que são conjuntos de barcaças movimentados por um rebocador ou empurrador. Também não significa que o rio ficou mais fundo. Na postagem que apresenta a medida, a Marinha afirma: “não houve aumento das dimensões dos comboios. O último aumento de dimensionamento ocorreu em 2015'.
O que a portaria altera é a relação entre o nível das águas e a distância da superfície até a parte mais baixa do casco, medida chamada de calado. Ou seja, quanto mais carga uma barcaça leva, mais ela afunda. Essa distância ajuda a definir se a embarcação consegue passar com segurança, sem atingir o fundo do rio.
Por isso, mudar esse limite pode influenciar a quantidade de carga transportada, mesmo sem aumentar o tamanho das embarcações. O material divulgado, porém, não informa quanto os limites anteriores foram alterados nem permite calcular eventual aumento de carga.
Segundo a postagem, as mudanças “restringem-se aos calados estabelecidos para os níveis de régua fluviométrica de 1,85 m e 2,15 m'.
Como funciona - A nova tabela estabelece que, quando a régua de Ladário marcar pelo menos 1,85 metro, as barcaças poderão ficar com até aproximadamente 2,90 metros do casco abaixo da superfície. Quando a leitura chegar a pelo menos 2,15 metros, esse limite será de aproximadamente 3,20 metros.
Essas condições valem para comboios com empurradores equipados com propulsores que permitem direcionar o impulso dos motores, facilitando as manobras. Para embarcações com propulsão convencional, a portaria estabelece outras condições.
Mesmo que os números pareçam contraditórios, a régua de Ladário não mede a profundidade de todo o percurso. Ela é uma referência para acompanhar a subida e a descida das águas. Uma leitura de 1,85 metro, portanto, não significa que o rio inteiro tenha essa profundidade.
Antes e durante a passagem, o comandante precisa verificar a profundidade dos trechos por onde o comboio navegará. A norma exige uma folga mínima de 50 centímetros entre a parte inferior do casco das barcaças e o fundo do rio.
Também devem ser avaliadas a correnteza, a velocidade da embarcação, a largura do canal, a visibilidade e as condições do tempo. Estar dentro dos limites da tabela não basta para garantir uma passagem segura.
Documento cita estudos - A portaria cita estudos técnicos do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo) e da Technomar Engenharia Oceânica, além de avaliações feitas por inspetores da Capitania em viagens de teste.
Esses trabalhos embasam as configurações autorizadas. O documento, no entanto, não detalha quais resultados justificaram especificamente a mudança nos dois limites nem apresenta dados que comprovem aumento da profundidade do rio.
A Marinha também afirma que a autorização não exigiu obras para modificar a via navegável: “não tendo sido autorizadas ou executadas intervenções como demolições, obras, dragagens, derrocagens ou quaisquer outras modificações estruturais no leito, nas margens ou nas condições naturais da via navegável'.
Isso significa que, segundo o texto divulgado, não houve retirada de sedimentos ou rochas nem alteração das margens para viabilizar esses limites. A declaração se refere às intervenções vinculadas à medida e não constitui, por si só, uma avaliação dos impactos ambientais da navegação.
Autorização vale por um ano - A Portaria nº 19, datada de 2 de outubro, autoriza a navegação em caráter experimental e temporário por um ano, contado daquela data. A regra vale no trecho da HPP (Hidrovia Paraguai-Paraná) entre Porto Esperança, em Mato Grosso do Sul, e a foz do Rio Apa.
Os comboios previstos podem ter até 290 metros de comprimento e 65 metros de largura, com tolerância de 1% nessas medidas. Segundo a Marinha, essas dimensões não foram ampliadas pela nova norma.
Para navegar, as embarcações precisam cumprir exigências de segurança, como ter equipamentos de medição de profundidade, lancha de apoio para identificar obstáculos e tripulação com experiência comprovada. Também devem passar por teste de parada brusca.
Em determinadas condições de nível do rio e horário, os comboios mais largos precisam ser divididos para atravessar a região da Ilha Paratudal e do Passo Piúvas Inferior. A nova norma substitui a Portaria nº 18, de 13 de agosto de 2026.