PORTARIA CRE Nº 7/2020 TRE/CRE/GABCRE foi divulgada na quinta-feira (11).

Maracaju: Regras para antevéspera, véspera e dia da eleição para propagandas eleitorais
Propaganda Eleitoral. / Foto: WEB

A portaria com as regras para antevéspera, véspera e dia da eleição para propagandas eleitorais, bem como o que constitui como Crime Eleitoral, foi assinada pelo Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, Corregedor Regional Eleitoral do estado do Mato Grosso do Sul e divulgada no fim da tarde da quinta-feira (11).

O documento explica regas, obrigações e deveres.

Confira a portaria em sua integra, clicando no link que se segue.

PORTARIA CRE Nº 7/2020 TRE/CRE/GABCRE