Pré-candidato terá que pagar a quantia de 5 mil reais de multa e retirar propaganda da rede social Facebook.

Maracaju: Ministério Público Eleitoral (16ª Zona Eleitoral) atua pré-candidato por propaganda eleitoral antecipada
Propaganda Antecipada. / Foto: WEB

Em nota divulgada nesta tarde (21), o Ministério Público Eleitoral através do Promotor Eleitoral Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, ingressou com a representação e atuou o referido pré-candidato.

Confira abaixo a nota oficial ou clique aqui e veja a mesma em formato PDF.

 O Ministério Público Eleitoral (16ª Zona Eleitoral), na pessoa de seu representante legal, Dr. Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, ingressou, na data de 14/08/2020, com Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea em desfavor do pré-candidato M. V. S., haja vista o recebimento de denúncia, formalizada junto à Ouvidoria do Ministério Público.

 De acordo com a denúncia, na data de 04/08/2020, o pré-candidato teria realizado uma postagem cm sua rede social (facebook), cujo conteúdo apresentava evidente pedido de voto.

Após a averiguação da denúncia, o Ministério Público Eleitoral constatou a sua veracidade, ingressando com a representação, uma vez que, a teor da Emenda Constitucional n° 107, de 02 de junho de 2020, que adiou as eleições municipais em razão da pandemia da Covid-19, só é permitida propaganda eleitoral após 26 de setembro do corrente ano.

Com efeito, o Juiz Eleitoral, ao analisar a representação, entendeu por bem julgá-la procedente, verificando a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea, condenando o pré-candidato ao pagamento de RS 5.000,00 (cinco mil reais) e à retirada da publicação veiculada no facebook.

Por derradeiro, é importante que os pré-candidatos observem os novos prazos estipulados pela Emenda Constitucional supramencionada, evitando a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea, sob pena de sofrerem penalidades na esfera cível e criminal.