
O Thundercat “Jonis Souza Ferreira (28)” invocou através do olho de “tandera” suas forças, mas foi contido e dominado após abandonar a sua espada.
A ocorrência atendida pelo policiais militares ocorreu na noite de sábado (5) por volta das 19:50, na Rua Nestor Muzzi, Vila Adrien.
Consta em boletim da Polícia Militar que por volta do horário acima mencionado, a PM foi comunicada via fone de emergência 190, onde o comunicante/vítima T. B. P. (30) relatava que havia sido vítima de lesão corporal em sua própria residência, onde o agressor estaria em posse de uma espada, e que este desferiu vários golpes contra a vítima que ao tentar se defender sofreu ferimentos de cortes em suas mãos.
Rapidamente uma Guarnição da Polícia Militar composta pelos Soldados Ivan e Alam se deslocaram à residência da vítima, sendo que T. B. P. (30) informou aos policiais que o agressor estava em uma residência na Rua Nestor Muzzi, Vila Adrien. Diante das informações a vítima acompanhou os militares até a referida casa, onde foi encontrado três indivíduos sentados à frente da residência, sendo que o militar Ivan solicitou que os indivíduos se levantassem, momento que “Jonis Souza Ferreira (28)” levantou e empunhou a sua espada e investiu em direção ao militar, demonstrando que iria agredir o militar, momento ao qual o policial utilizou de seus equipamentos de segurança e deu ordem em alto tom, para que “Jonis Souza Ferreira (28)” soltasse a espada, vendo que seria reprimido em ação enérgica pelo policial, Jonis decidiu abandonar o sabre, jogando-o para o interior de sua residência.
Jonis ofereceu resistência a ação dos policiais, sendo necessário empregar o uso da força física moderada e gradualmente progressiva a sua resistência, sendo o thundercat contido e detido.
Após ser imobilizado os militares realizaram procedimento de revista em Jonis, sendo encontrado em um dos bolsos da calça uma tesoura.
Jonis Souza Ferreira (28) foi detido e encaminhado juntamente com sua espada de 66 cm de lâmina e sua tesoura, para a delegacia de Polícia Civil, e responderá pelos crimes de Lesão Corporal Dolosa (art. 129 do CP) e Homicídio Simples na Forma Tentada (art. 121 do CP).