Esse número vai aumentar neste ano, já que a execução dos recursos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ainda não foi encerrada.

Mais de R$ 9 bilhões foram investidos em merenda saudável para escolas
Além de garantir o acesso de crianças à merenda escolar, o PNAE também assegura que 30% dos alimentos venham de produtores familiares / Foto: Reprodução/Ministério do Desenvolvimento Social

Nos últimos três anos, mais de R$ 9 bilhões foram repassados pelo Governo do Brasil às escolas e creches estaduais e municipais para garantir uma alimentação saudável e rica para as crianças brasileiras.

Em 2017, por exemplo, mais de 41 milhões de estudantes foram beneficiados com os repasses da merenda escolar.

Esse número vai aumentar neste ano, já que a execução dos recursos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ainda não foi encerrada e, até o momento, já chegou a R$ 1,8 bilhão dos R$ 4 bilhões previstos no Orçamento Federal.

Como o Programa Nacional de Alimentação Escolar funciona?
Pelo PNAE, o Governo do Brasil consegue levar um cardápio saudável para os alunos da educação básica de escolas públicas ou filantrópicas.

A verba é destinada anualmente a estados, municípios e escolas federais, de acordo com o número de estudantes apontado no Censo Escolar, em valor suficiente para 200 dias letivos.

Referência no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o programa é um dos mais expressivos nessa área, já que também oferece ações de educação alimentar e nutricional em todas as etapas do ensino público.

A qualidade desses alimentos é boa?
A comida servida às crianças é e tem que ser de qualidade, justamente porque a prioridade é a saúde delas e de nada adiantaria servir algo que lhes oferecesse risco.

Obrigatoriamente o cardápio deve ser feito por um nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e as necessidades nutricionais específicas. Essa regra e os percentuais mínimos de cada refeição estão determinados em uma resolução de 2013.

O documento também destaca que os cardápios devem "pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada".

Ainda é obrigatório que sejam oferecidos aos alunos, por semana, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças e, no máximo, duas porções de doces e/ou preparações adoçadas.

Qual é a origem desses alimentos?
O estado ou município que receber os recursos do PNAE deve fazer uma licitação para adquirir os produtos de acordo com o cardápio pré-definido, preferencialmente de fornecedores do mesmo ente federativo em que ficam as escolas e dando prioridade a alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

Além disso, por lei, 30% dos alimentos comprados no âmbito do programa precisam vir de agricultores familiares.

Em 2017, por exemplo, cerca de R$ 1,24 bilhão dos recursos do PNAE foi utilizado para adquirir produtos dos pequenos produtores.

Assim, o programa garante a alimentação saudável das crianças e, ao mesmo tempo, assegura a atividade econômica da agricultura familiar, responsável por 70% dos alimentos disponíveis na mesa dos brasileiros.

Por que esse programa é importante?
A introdução à educação alimentar e a garantia da segurança alimentar são muito necessárias diante de um País em que a obesidade aumenta a cada ano.

Dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) mostram que, no Brasil, mais da metade da população está com sobrepeso e 20% dos adultos já apresentam obesidade.

Não é diferente no caso das crianças. Segundo o relatório liberado no ano passado pelo órgão, 7,3% das que têm até cinco anos estão com sobrepeso, em especial as meninas.

Não à toa, entre 2000 e 2013, o consumo de alimentos ultraprocessados disparou 30%.

Há fiscalização para garantir que o alimento chegue às crianças?
Todo estado e município que recebe a verba do PNAE obrigatoriamente precisa viabilizar a criação de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

O órgão colegiado tem caráter fiscalizador e deve ser composto por representantes do governo ou prefeitura; de entidades de trabalhadores da educação e professores; pais de alunos matriculados na rede pública local, e pessoas indicadas por entidades civis organizadas.

O CAE deve monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das regras do programa; analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE; analisar a prestação de contas do gestor; comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE.

Os membros do Conselho estão sujeitos a punição caso não fiscalizem corretamente a execução do programa.