No programa 'Milhas da Saúde', adesão do servidor é voluntária.

Lei permite destinar milhas aéreas de servidores a pacientes que precisem viajar para tratamento

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou nesta terça-feira (12) a lei que cria o programa ‘Milhas da Saúde’. O objetivo do programa é aproveitar os prêmios ou créditos em milhagens obtidos por agentes, servidores ou particulares em decorrência da compra de passagens aéreas com recursos públicos. Assim, as milhas aéreas serão destinadas a pacientes que precisem viajar para tratamento médico.

De acordo com a lei, a adesão ao programa é voluntária. O agente que aderir ao ‘Milhas da Saúde’ irá ceder à administração pública os benefícios destinados pela empresa aérea. As empresas interessadas no programa devem regulamentar a política de utilização e transferência de milhas.

Os prêmios e créditos de milhagens concedidos por companhias aéreas devem ser administrados pelo órgão que gerou o benefício e encaminhados para a SES (Secretaria de Estado de Saúde). O Poder Executivo deve regulamentar o programa e administrar o banco de milhas em conformidade com as políticas de utilização e de transferência de milhas de cada empresa.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Márcio Fernandes (MDB), que justifica que é justo que em alguns órgãos públicos, como a Assembleia Legislativa, as passagens são compradas no cartão de crédito do próprio servidor, mas o valor é restituído.

Contudo, a milhagem, que pode chegar a soma suficiente para emitir um novo bilhete, fica com o funcionário. “Por ser custeada pelo poder público, nada mais justo que retornar à população que tanto necessita e para o tratamento de saúde”.