Juiz do Rio Grande do Norte considerou suspensão desproporcional e fixou indenização de R$ 3 mil ao responsável pelas contas.

Justiça manda Meta reativar perfis bloqueados após decisão de Moraes
/ Foto: Victor Piemonte/STF

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Meta reative dois perfis do Instagram bloqueados após uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, e estabelece prazo de 10 dias para o restabelecimento das contas.

Os perfis “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota” pertencem ao publicitário Rafael Moreno Souza Santos. Além de determinar a reativação das contas, o magistrado condenou a Meta ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao autor da ação.

Juiz questiona justificativa para o bloqueio
Na sentença, o magistrado considerou que a Meta não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o conteúdo publicado nas contas violava as regras de uso da plataforma.

O juiz também afirmou que não encontrou nos autos comprovação de que o usuário tenha sido previamente notificado ou tenha tido garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de comprovação de que a suspensão ocorreu diretamente em cumprimento a uma ordem de autoridade pública, como uma decisão judicial. Para o magistrado, essa informação seria relevante para avaliar a legitimidade do bloqueio.

Perfis haviam sido bloqueados por Moraes
Rafael Moreno Souza Santos era investigado por suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de suas contas nas redes sociais. Posteriormente, o publicitário tornou-se réu por incitação ao crime e associação criminosa.

Em fevereiro de 2026, Santos firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Entre as condições estabelecidas está a proibição de utilizar redes sociais abertas enquanto o acordo estiver em vigor.

Apesar disso, o juiz de Parnamirim ressaltou que a Meta não apresentou documentos que comprovassem que o bloqueio discutido no processo havia sido realizado especificamente em cumprimento à determinação judicial de Moraes.