Entre os presos está o ex-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul Magno Souza (PCO), que foi detido.

Justiça Federal manda soltar indígenas presos em ocupação de condomínio de luxo
ndígenas guarani-kaiowá em Dourados. / Foto: Cimi Regional

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a soltura de nove indígenas presos desde o dia 8 de abril por invasão a uma área particular em Dourados (MS). A decisão de habeas corpus da Justiça Federal foi emitida, nesta sexta-feira (28), pelo desembargador Nino Toldo.

Entre os presos está o ex-candidato ao governo de Mato Grosso do Sul Magno Souza (PCO), que foi detido, há 20 dias, junto com outros indígenas Guarani-Kaiowá:

Valdemar Vieira;

Sanches de Souza;

Rogerio de Souza;

Enivaldo Reginaldo;

Adelino de Souza Portilho;

Argemiro dos Santos;

Cledeildo de Souza;

Adelio de Souza.

Por tratar de uma liminar, a Justiça Federal pede que a soltura dos indígenas seja rápida, para evitar coação ilegal e garantir o direito de ir e vir dos presos. Até a última atualização desta matéria, os indígenas não deixaram a prisão, em Dourados.
A solicitação de soltura foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE-MS), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e pelo Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, contra a decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, que decretou a prisão preventiva dos indígenas.
A DPU chegou a protocolar pedido de liberdade aos nove indígenas. No pedido de habeas corpus, a defensoria disse que a violência contra os indígenas tem "revelando um padrão de comportamento estatal que não pode ser interpretado como uma atuação isolada e eventual".

Decisão de ex-candidato ao governo

Conforme decidido pelo Desembargador, Magno Souza deverá usar monitoração eletrônica (tornozeleira), comparecer mensalmente a 2ª Vara, fica proibido de retornar ao local dos fatos investigados e não pode sair do próprio domicílio, por mais de sete dias, sem autorização legal.

Decisões de solturas de outros indígenas
Os demais acusados receberam sansões diversas, variando de comparecimento mensal a bimestral ao juízo de origem, proibição de retorno ao terreno da construtora e viagens, sem prévio aviso e autorização, acima de sete dias.
Outros pedidos de habeas corpus foram emitidos, em menor esfera judiciária, e foram negados pelo juiz da 2ª Vara, Rubens Petrucci Junior, que argumentou não restar dúvidas sobre a autoria dos suspeitos na invasão do terreno onde está sendo construído um condomínio de luxo, em Dourados, citando até confissão do grupo.
Magno, e os outros acusados, foram presos em flagrante pelos crimes tipificados nos artigos 161, II; 163 e 288 do Código Penal, artigos 16, § 1º, IV, da Lei nº10.826/2003. Que, em suma, citam apropriação de imóvel alheio,

Entenda o caso
As ações de retomada se iniciaram na quinta-feira (6), quando um grupo de aproximadamente 20 indígenas ocuparam a área que, segundo eles, é território indígena. Equipes do Batalhão de Choque e Força Tática da Polícia Militar foram acionados para intervirem na ocupação da área, onde está sendo construído o condomínio.
Dez homens foram levados para a delegacia de Dourados. De acordo com a polícia, um dos presos foi liberado após ser comprovado que ele apenas passava pelo local.
A Justiça Federal manteve a prisão dos nove indígenas Guarani e Kaiowá detidos após ocuparem um terreno onde está sendo construído um condomínio de luxo. Entre os envolvidos está o candidato ao governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2022, Magno de Souza.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Dourados, Rubens Petrucci Junior, argumentou que não restam dúvidas sobre a autoria dos suspeitos na invasão, diante dos elementos apontados pela polícia e até da confissão do grupo.
De acordo com o magistrado, colocar os indígenas em liberdade, no momento, representa risco à ordem pública, e sequer a adoção de outras medidas cautelares, seriam suficientes para conter os conflitos na região.