Réus ofereciam gatos de luz e cobravam taxas ilegais a permissionários.

Justiça encontra só R$ 6 mil nas contas de suspeitos do desvio de meio milhão do Ceasa-MS

A Justiça encontrou apenas R$ 6,5 mil nas contas dos três investigados pelo desvio de R$ 499 mil da conta de energia do Ceasa-MS (Central de Abastecimento de Mato Grosso do Sul), por meio do esquema de ligações irregulares chamadas de ‘gatos’. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos havia determinado bloqueio de valores proporcional aos danos causados aos cofres públicos.

Conforme ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), investigações apontaram que os ex-diretores da Ceasa-MS, Francisco de Sollberger Pacca e Éder Ney Rodrigues Caxias, articulavam o esquema com apoio do prestador de serviços Ricardo Fagundes Malta. Eles ofereciam a permissionários donos de boxes instalados no local, a possibilidade de uma ligação direta na rede da central, em troca de uma taxa paga regularmente.

Ou seja, por meio do ‘gato’, o consumo do box  era diretamente vinculado ao gasto geral da conta do Ceasa-MS, despesa paga com dinheiro público. Em contrapartida, os permissionários pagavam aos diretores as taxas cobradas ilegalmente, mas que eram mais baratas do que as contas de luz que teriam que arcar junto à Energisa.

As investigações identificaram créditos - principalmente depósitos - sem origem identificada e sem relação com os salários de R$ 169,4 mil na conta de Francisco de Sollberger Pacca, e de R$ 269,6 mil em favor de Éder Ney Caxias no período enquanto perdurou o esquema, e 2016 a 2018. Para o MPMS, os valores seriam frutos do recolhimento das taxas ilegais.

Energisa apresentou relatório indicando que havia ligações irregulares na rede da Ceasa-MS em pelo menos nove boxes. Um cálculo apontou o impacto de R$ 449 mil aos cofres públicos. A Ceasa-MS é ligada à Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul), portanto, tem despesas custeadas pelo Estado.

O órgão ministerial solicitou bloqueio de bens, mas na disputa judicial os réus inicialmente levaram vantagem. Ocorre que os pedidos transitaram em julgado, motivo pelo qual o bloqueio recaiu sobre as contas de ambos. No entanto, os valores não foram localizados. Nas contas de Eder foram bloqueados R$ 6.498,83. Na de Ricardo havia apenas R$ $ 21,31. Na de Francisco não havia nada.