A apreensão ocorreu por policiais do DOF em uma estrada vicinal que dá acesso à rodovia MS-166, em Maracaju. A droga estava em uma carreta bitrem.

Judiciário de Maracaju, condenou três réus, a mais de 18 anos de reclusão cada, pelo crime de tráfico de drogas. Condenação ocorreu após os autores serem presos na maior apreensão de maconha do Brasil no ano de 2020
Maior apreensão de maconha do Brasil no ano de 2020, 33,3 toneladas. / Foto: DOF

Em sentença proferida no dia 09/06/2021, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, Dr. Marco Antônio Montagnana Morais, condenou três réus, acusados pela prática de tráfico de entorpecentes, a penas superiores a 18 (dezoito) anos de reclusão para cada um, dado o concurso material de delitos, com penas multa que superam o montante de 2.000 dias-multa, com regime inicial fechado para cumprimento de pena.

Segundo informações, este caso envolveu a maior apreensão de maconha do país, ocasião em que foram apreendidas pouco mais de 33 toneladas do entorpecente.

De acordo com o narrado pelo Ministério Público na denúncia oferecida, no dia 26 de agosto de 2020, por volta de 14 horas, na estrada vicinal localizada entre a Rodovia MS-166 e a Usina Tonon, zona rural de Maracaju, uma equipe do Departamento de Operações da Fronteira (DOF) fazia a patrulhamento na região e parou um caminhão dirigido por um dos réus.

O condutor do caminhão não obedeceu a ordem de parada dada pela equipe policial, e, em dado momento, desembarcou do veículo e correu em direção ao mato, o que impossibilitou sua prisão naquele momento (o citado réu foi preso em momento posterior). Em vistoria no caminhão, os policiais localizaram inúmeros fardos com tabletes de maconha, que totalizaram 33.300 kg do entorpecente, sendo está a maior apreensão dessa substância até o momento no Brasil.

Pouco tempo depois, os policiais avistaram um veículo de passeio, com duas pessoas, trafegando pela mesma estrada vicinal, e no mesmo sentido que trafegava o caminhão. Em abordagem, as pessoas começaram a demonstrar alterações excessivas, apresentando informações contraditórias a respeito dos motivos por trafegarem por aquele local, e, ao final, confessaram que estavam auxiliando o motorista do caminhão a transportar a droga apreendida.

Na sentença, o juiz condenou os três réus pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput, da lei federal nº 11.343/2006, isto é, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, e um deles pela prática do crime de desobediência.

Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que “pela quantidade de droga apreendida e material probatório colhido na persecução penal, percebe-se claramente que os réus estavam associados de forma estável e permanente, uma vez que a atividade delitiva não se desenvolveu de um dia para o outro. Não resta dúvida quanto à existência de forte ânimo associativo entre os réus, com estabilidade e permanência para o fim de traficar drogas”.

Ao final, o Juiz decretou a perda dos bens e os valores apreendidos no processo em favor da União, pois evidentemente utilizados para a prática delitiva, com exceção dos veículos, os quais declarou perdidos em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

Apreensão de 33,3 toneladas de maconha em cidade do MS é a maior já feita no Brasil

Dono de carreta apreendida com mais de 33 toneladas de maconha em Maracaju é preso pelo GARRA na cidade de Nova Mutum/MT

Judiciário de Maracaju, condenou três réus, a mais de 18 anos de reclusão cada, pelo crime de tráfico de drogas. Condenação ocorreu após os autores serem presos na maior apreensão de maconha do Brasil no ano de 2020
Judiciário de Maracaju, condenou três réus, a mais de 18 anos de reclusão cada, pelo crime de tráfico de drogas. Condenação ocorreu após os autores serem presos na maior apreensão de maconha do Brasil no ano de 2020