Prazo vai até 29 de maio, com restituições a partir da mesma data; Receita reforça orientação para MEIs e aposta em pré-preenchida e Pix.
A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, 23 de março, as declarações do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano-base 2025. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, e o envio pode ser feito pelo programa oficial, pela versão online e pelo app Meu Imposto de Renda.
Neste ano, a Receita atualizou regras, ampliou facilidades digitais e reforçou o alerta para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). O ponto central é simples: nem todo MEI precisa declarar o IR como pessoa física, mas há situações em que a obrigação aparece no CPF, mesmo com o imposto da empresa tratado separadamente.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026
Segundo a Receita, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entram na lista contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil e aqueles que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.
Esses critérios valem para qualquer contribuinte. No caso do MEI, porém, a atenção precisa ser maior, porque o empreendedor deve separar o que pertence à empresa do que, de fato, entrou como rendimento da pessoa física.
MEI precisa separar lucro e pró-labore
Para o microempreendedor, o ponto mais importante está na diferença entre lucro e pró-labore. O lucro, dentro do limite legal e após a aplicação do percentual de presunção, pode ser isento. Já o pró-labore entra como rendimento tributável e pesa no cálculo da obrigatoriedade da declaração.
Na prática, o MEI precisa identificar quanto efetivamente recebeu como pessoa física. Depois, deve somar outros ganhos, como salário, aposentadoria ou renda extra. Se o total superar o limite definido pela Receita, a entrega da declaração passa a ser obrigatória.
Por outro lado, quem teve baixa movimentação ou lucro menor pode ficar dispensado. Ainda assim, a recomendação é olhar os números com cuidado para evitar erro, inconsistência e dor de cabeça futura com a Receita.
Prazo do IR 2026 e multa por atraso
O calendário já está fechado. A entrega começou em 23 de março e vai até 29 de maio. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita também esclarece que deixar de declarar não leva a prisão nem bloqueia contas bancárias automaticamente. Ainda assim, o CPF pode ficar com pendência cadastral, o que dificulta acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.
Restituição do IR 2026 começa em 29 de maio
As restituições começam a ser pagas em 29 de maio. Neste ano, a Receita trabalha com quatro lotes e espera que cerca de 80% dos contribuintes recebam os valores até 30 de junho.
A ordem de prioridade segue os critérios já conhecidos. Primeiro, aparecem os contribuintes com 80 anos ou mais. Depois, vêm pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência ou moléstia grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida, ganham vantagem quem usar a declaração pré-preenchida e indicar Pix para receber a restituição.
Declaração pré-preenchida e Pix ganham peso
Uma das principais apostas da Receita em 2026 continua sendo a declaração pré-preenchida. A ferramenta já traz dados como rendimentos, deduções e despesas médicas, o que reduz erros e acelera o preenchimento. Para usar o recurso, o contribuinte precisa ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Além disso, o sistema Meu Imposto de Renda permite preencher e acompanhar a declaração pelo celular, com alertas de inconsistência que ajudam a reduzir o risco de cair na malha fina.
Receita cria restituição automática para quem não declarou
Uma das novidades mais relevantes deste ano envolve contribuintes que não declararam no ano passado, mas tinham valores a receber. A Receita vai gerar uma declaração automática para esse grupo, graças ao uso de dados do eSocial. O pagamento está previsto a partir de julho.
Segundo o governo, cerca de 4 milhões de pessoas podem ser beneficiadas por essa medida, com valor médio estimado em R$ 125. A iniciativa foi apresentada como um “cashback” do IRPF para contribuintes de renda mais baixa que tinham imposto retido, mas não estavam obrigados a declarar.
O que fazer agora
Para evitar erro e atraso na restituição, o ideal é organizar com antecedência informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dados bancários e informações sobre bens e direitos. No caso do MEI, esse cuidado precisa ser ainda maior, porque a separação entre empresa e pessoa física será decisiva para saber se há ou não obrigação de declarar.
Com o IR 2026 oficialmente aberto, a Receita tenta repetir uma mensagem direta: quem se antecipa erra menos, ganha prioridade na fila e reduz o risco de cair na malha fina. Para o microempreendedor, a regra prática é clara: antes de enviar, vale conferir duas vezes quanto foi lucro, quanto foi pró-labore e quanto realmente entrou no CPF.