Decreto publicado hoje detalha quem pode ser beneficiado com redução ou extinção da pena

Indulto assinado por Lula exclui faccionados e condenados por terrorismo
Decreto foi assinado pelo presidente Lula e publicado nesta terça-feira / Foto: (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União concede o indulto, que significa perdão ou redução da pena, a presos condenados sem violência ou grave ameaça. No benefício, ficam de fora os condenados por tráfico de drogas, por crimes hediondos, por crimes sexuais, corrupção, por atos de terrorismo e faccionados.

A reportagem entrou em contato com Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para saber quantos podem ser beneficiados com indulto em MS e aguarda retorno.

Pelo decreto, ainda podem ser beneficiados com o indulto condenados por furtos e outros crimes patrimoniais de pequeno valor, pessoas com penas de até oito ou doze anos por crimes não violentos, presos em regime aberto ou semiaberto, além de idosos, mulheres gestantes, mães de crianças e pessoas com doenças graves ou deficiência.

O texto detalha que o indulto alcança presos que tenham cumprido frações que variam de um quinto a metade da pena, conforme o tamanho da condenação e a reincidência, e também aqueles que já somam longos períodos de encarceramento, como quinze, vinte ou até vinte e cinco anos de pena cumprida. O benefício vale, inclusive, para quem está em livramento condicional, prisão domiciliar ou cumpre pena substituída por medidas alternativas, desde que não tenha cometido falta grave no último ano. O tempo em prisão provisória ou domiciliar entra na conta, e não é exigido exame criminológico, o que acelera a análise dos pedidos.

Entre os casos específicos, o decreto prevê indulto para condenados por crimes contra o patrimônio sem violência quando o valor do bem não ultrapassava um salário mínimo à época do fato, bastando o cumprimento de três meses de pena. Também favorece presos que estudaram ou trabalharam durante a execução penal, reduzindo o tempo mínimo exigido, além de pessoas com câncer em estágio avançado, HIV em fase terminal, doenças graves ou altamente contagiosas e deficiências físicas severas, situações em que a própria norma presume a incapacidade do sistema prisional de prestar o atendimento adequado.

Para mulheres, o indulto pode ser concedido em casos de mães e avós responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, mulheres com mais de sessenta anos ou com menos de vinte e um, e mulheres com deficiência podem obter o indulto após o cumprimento de apenas um oitavo da pena, desde que o crime não tenha envolvido violência ou grave ameaça. Para esse grupo, o decreto também prevê a comutação, com redução parcial da pena, quando o indulto total não for aplicável.

De fora - Não podem ser beneficiados condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas e delitos relacionados, lavagem de dinheiro acima de quatro anos de pena, organização criminosa, racismo, tortura, terrorismo, crimes ambientais, corrupção e outros crimes contra a administração pública com penas mais altas, além de crimes sexuais, violência contra a mulher e crimes contra crianças e adolescentes. Também ficam fora líderes de facções, presos no Regime Disciplinar Diferenciado e internos de presídios de segurança máxima. Quem firmou acordo de colaboração premiada também não tem acesso ao indulto, independentemente do crime.

O decreto ainda extingue multas penais de baixo valor ou quando o condenado não tem capacidade econômica para pagar, incluindo casos em que há atuação da Defensoria Pública ou situação de vulnerabilidade social. A administração penitenciária deve encaminhar, de ofício, a lista de possíveis beneficiados ao Judiciário, e os pedidos de indulto têm prioridade na execução penal.

A medida segue entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mantendo a tradição anual do indulto de Natal.

Indulto x Saída Temporária - Nesta época do ano, é comum que as pessoas confundam o indulto natalino com as saídas temporárias.

Diferentemente da saída temporária, o indulto natalino significa o “perdão da pena', com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Não é um direito previsto em lei, mas uma concessão dada voluntariamente pelo presidente da República a todos os condenados que se encontrem em determinada situação. As regras são sugeridas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhidas pelo Ministério da Justiça, sendo editadas anualmente.

As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.