O revólver tinha registro, mas para a posse e não o porte. Entenda a diferença.

Homem é preso após ser flagrado com arma dentro de carro
Arma apreendida na ocorrência. / Foto: Osvaldo Duarte/Dourados News

Homem de 41 anos, morador no Jardim Pelicano, acabou preso na noite de ontem após ser flagrado com uma pistola calibre 380 e mais 14 munições no interior de um carro. 

Segundo informações apuradas pelo Dourados News, o douradense estaria em um local na companhia de um amigo, quando este acabou se envolvendo em briga. Em determinado momento, testemunha presente acionou a Polícia Militar dizendo que havia homem armado. 

Quando a guarnição chegou, fez vistorias até que no carro do autor foi achado a pistola guardada na caixa de transporte da fabricante. 

Ele então foi conduzido até a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados, onde acabou preso por porte ilegal de arma e solto somente após pagamento de fiança, arbitrada em dois salários mínimos, R$ 1.996,00.

Segundo a polícia, o autor possuía registro da arma, mas para a posse. Isso significa que ele poderia manter o revólver em casa ou no trabalho, por exemplo. 

Já o porte permite que o proprietário da arma transite com o equipamento em qualquer lugar. A Lei nº 10.826, de dezembro de 2003, proíbe o porte em todo o território nacional, salvo em casos específicos como o porte funcional, destinado a profissionais que precisam manter-se armados.

Nos primeiros dias de mandato, o governo de Jair Bolsonaro assinou decreto que flexibiliza a posse de arma em todo País. O texto, porém, não modifica a lista de quem pode portar armamentos. 
A legislação brasileira estabelece uma série de requisitos para a aquisição de armas.

Nos casos dos cidadãos comuns, é necessário ter, no mínimo, 25 anos. Além disso, é preciso apresentar documento comprobatório de ocupação lícita; declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; comprovação de idoneidade, de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, entre outros documentos.