O MPE fez recomendações a Câmara de Jardim diante de parlamentares que tem a pratica de faltar serviço.

Faltas injustificadas de vereadores de Jardim abre portas para investigação do MPE
MPE abre investigações sobre faltas de vereadores. / Foto: Câmara/ Jardim

O Ministério Público Estadual anunciou nesta terça-feira (29) que deu início a um procedimento preparatório para investigar as faltas injustificadas de vereadores na Câmara Municipal de Jardim, cidade do interior a 226 km de Campo Grande.

Conforme publicação no Diário Oficial do MPMS, o órgão recebeu informações sobre possíveis irregularidades relacionadas à ausência de vereadores em sessões ordinárias ao longo do ano de 2022.

Após análise das informações, constatou-se que não existia um processo formalizado para a apresentação e deliberação de justificativas para essas faltas. Diante da problemática, o MPE solicitou ao presidente da Câmara de Jardim, vereador Gláucio Cabreira (PSDB) que fornecesse cópias das possíveis justificativas apresentadas pelos vereadores ausentes em sessões ordinárias durante o ano mencionado.


Diante da ausência de um procedimento adequado para lidar com tais faltas e suas justificativas, o MPE tomou medidas para abertura de uma investigação. Como parte desse processo, foram elaboradas diversas recomendações para a formalização das justificativas de ausência.

Entre as principais recomendações destacadas pelo MPE, está a solicitação para que a Câmara Municipal elabore um ato administrativo detalhado. Esse ato deve definir o Procedimento de Justificativa de Faltas dos Vereadores de forma minuciosa, regulamentando todos os aspectos relevantes desse processo. Alguns pontos específicos que devem ser abordados incluem:


1-Os meios aceitos para a formalização das justificativas;
2-Os prazos para o recebimento, tramitação e conclusão do procedimento;
3-A decisão final sobre a aceitação ou rejeição das justificativas pela Presidência da Câmara;
4-A divulgação das informações;
5-O valor a ser descontado em caso de falta injustificada dos vereadores;
6-O processo de cobrança dos descontos nos salários resultantes do indeferimento das justificativas;
7-O departamento responsável pelo recebimento, registro sequencial e tramitação das justificativas;
8-A unidade responsável pela execução da decisão que determina o desconto nos subsídios dos vereadores;
9-O prazo de arquivamento e o setor responsável por armazenar os registros do procedimento de justificativa;
10-A disponibilização dos registros do procedimento ao órgão de Controle Interno para fins de fiscalização.

Além disso, a Promotoria recomendou que fosse anexado ao ato administrativo um modelo de formulário de justificativa padrão, que deverá ser utilizado pelos vereadores para padronizar e simplificar o processo de apresentação de justificativas.

O MPE concedeu um prazo de 10 dias para que a Câmara Municipal de Jardim se pronuncie sobre a aceitação e implementação das recomendações propostas.