
O advogado do estudante de medicina da USP Daniel Tarciso da Silva Cardoso afirma que seu cliente é inocente da acusação de estupro que lhe rendeu um processo na Justiça e uma polêmica na faculdade. Estudantes protestaram na quarta-feira (9) contra a possibilidade de Cardoso colar grau, e o O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) afirmou que não irá conceder registro profissional ao estudante.
Segundo o advogado Daniel Casagrande, a acusação de que Daniel Tarciso da Silva Cardoso estuprou uma estudante de enfermagem não procede. "Daniel é inocente. Não há nos autos dos procedimentos investigatórios realizados pela Faculdade de Medicina da USP, nem no inquérito policial e nem na ação penal qualquer testemunho ou prova de que teria havido estupro. Toda acusação é embasada no depoimento isolado da vítima", afirma.
O advogado argumenta ainda que não há impedimento legal para a formatura.
O estudante, que tem 35 anos, chegou a ser suspenso por um ano e meio da faculdade. Após isso, fez provas e concluiu a carga horária necessária do curso. Ele foi policial militar de 2004 a 2008 e foi processado por homicídio em uma briga durante o carnaval, em 2004. A Justiça considerou legítima defesa e por isso ele recebeu uma pena de 1 ano de detenção, que acabou sendo anulada pela Justiça.
Em 2012, já cursando a universidade, foi acusado de estupro. Na denúncia apresentasda pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, a vítima conta que tomou um copo de bebida alcóolica e que foi drogada por Daniel. A vítima afirmou ainda que Daniel disse que era policial militar e praticava judô, e que ele usou a "absoluta superioridade física" para imobilizar a estudante.
Em nota, a Faculdade de Medicina da USP informa que "o caso está em análise jurídica pela Universidade de São Paulo para verificar se existe a obrigatoriedade de conceder a colação de grau ao aluno após ele ter cumprido integralmente a suspensão que lhe foi imposta. Vale ressaltar, ainda, que o caso segue na Justiça".
Conselho de Medicina
Já o Cremesp decidiu na quarta que indeferirá o registro profissional. O conselho diz que solicitou à FMUSP cópia dos procedimentos administrativos do caso, para análise dos documentos e posterior decisão definitiva sobre o registro.
Para o Cremesp, “um cidadão que, durante a faculdade de medicina é formalmente acusado de estupro por colegas de graduação, se comprovada sua conduta, não pode ter o direito de exercer esta sagrada profissão, ligada, diretamente, à vida e à dignidade”.
Segundo o Conselho, a medida é cautelar e se justifica "porque o interesse público se sobressai quando se trata de proteger a sociedade quanto ao exercício da Medicina, na medida em que o referido egresso, diante desta dúvida objetiva sobre a sua conduta social, evidentemente não pode ter contato com pacientes, em situação de vulnerabilidade”.
O estudante tem o direito de recorrer da decisão junto ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 30 dias, após ser notificado.