A decisão veio de acordo com a solicitação que o SINSAP/MS emitiu junto às autoridades competentes do Estado.
A AGEPEN-MS suspendeu as visitas familiares nos estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul, “visando a proteção dos servidores, presos, familiares e visitantes”, por conta da proliferação do novo Coronavírus (COVID-19). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (19) e determina que as visitas sejam suspensas até o dia 7 de abril, sendo que a medida poderá ser prorrogada.
A decisão veio de acordo com a solicitação que o SINSAP/MS emitiu junto às autoridades competentes do Estado. No documento, o Sindicato alertou que as condições insalubres das unidades prisionais, a entrada de pessoas externas no presídio e a falta de equipamentos de prevenção, como luvas, máscaras e álcool em gel, representavam riscos de contaminação em massa nos presídios.
Conforme a orientação da Nota Técnica, também serão suspensos: atividades escolares, projetos educacionais, assistência religiosa, eventos sociais, palestras e projetos. Os diretores estão autorizados a fechar todos os setores de trabalho, desde que mantenham o funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Os detentos que apresentarem sinais da doença deverão ser encaminhados imediatamente para o setor de saúde da unidade, ou para uma unidade municipal no caso de não haver o atendimento dentro do presídio.
Já em Comunicação Interna, a AGEPEN-MS determina que seja “reduzido, temporariamente, o quantitativo de pessoas que poderão permanecer, simultaneamente, em ambiente de uso coletivo nas dependências das unidades prisionais, sede administrativa, escola penitenciária, unidades assistenciais patronatos, corregedoria e gerência de inteligência, por meio de escalas de trabalho, alternando as equipes em expediente de 8 horas de trabalho.”
O CI ainda orienta que “os servidores que tenham mais de 60 (sessenta) anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto, por 15 (quinze) dias”, conforme art. 3º do Decreto 15.391, de 16 de março de 2020.
Os policiais penais que apresentem sintomas (sintomáticos) da COVID-19 deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias ou conforme determinação médica.
Os servidores que notarem as orientações desrespeitadas podem fazer denúncias ao SINSAP/MS. Mais informações também podem ser obtidas junto ao sindicato: 3325-2401.