Justiça analisou tese de prescrição em ações de improbidade sobre contrato da saúde em Campo Grande.

Escândalo do Gisa pode prescrever e livrar Nelsinho e Mandetta de condenação
Justiça analisou tese de prescrição em ações de improbidade sobre contrato da saúde em Campo Grande.

O escândalo envolvendo o Gisa (Gerenciamento de Informações em Saúde), sistema contratado para modernizar a rede pública de saúde de Campo Grande, pode terminar sem punição aos principais investigados. A Justiça estadual analisa a possibilidade de prescrição das ações por improbidade administrativa que atingem o senador Nelsinho Trad (PSD) e o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.

Conforme publicação no Diário da Justiça de 18 de dezembro, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, informou que, após a organização do processo, os autos serão encaminhados para deliberação, “inclusive sobre as teses de prescrição”. A medida pode encerrar o caso sem análise do mérito.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul deverá ser intimado para se manifestar sobre eventual acordo de não persecução civil, instrumento previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021. Pela legislação, esse tipo de acordo só é admitido mediante ressarcimento integral do dano e devolução de eventual vantagem indevida aos cofres públicos.

A ação judicial trata da execução do contrato nº 305-A/2009, oriundo do Convênio nº 1051/2008, firmado em julho de 2008 entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Campo Grande. À época, Nelsinho Trad exercia o cargo de prefeito e Mandetta era secretário municipal de Saúde. O contrato previa investimento de R$ 8,98 milhões para implantação do Gisa, sistema que permitiria, entre outras funções, o agendamento telefônico de consultas na rede municipal.

Relatório da Controladoria-Geral da União apontou favorecimento indevido, falhas no processo licitatório e irregularidades na execução do contrato, o que levou o Ministério da Saúde a rescindir o acordo. Em fevereiro de 2015, o Ministério Público Federal ajuizou duas ações de improbidade administrativa.

As investigações indicam que um consórcio teria sido constituído apenas para vencer a licitação e, posteriormente, subcontratar empresa estrangeira, prática vedada pelo edital. Também há apontamentos de serviços que teriam ficado apenas no papel. Após quase dez anos sem julgamento, os processos foram remetidos à Justiça estadual. As ações cobram cerca de R$ 32 milhões e envolvem empresas do setor de tecnologia.