O site entrou no ar nos primeiros minutos desta terça.

Entra no ar site para cadastramento na lista de

Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar a partir desta terça-feira, dia 16 de julho, na chamada lista de "não perturbe". O cadastro poderá ser feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O site entrou no ar nos primeiros minutos desta terça.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores. Portanto, a lista valerá para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo.

O prazo para o bloqueio das ligações é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.

Para bloquear a ligação das empresas de telecomunicação é fácil: acesse o site www.naomeperturbe.com.br e se cadastre, criando um login (com seu e-mail) e uma senha. O menu seguinte vai pedir também seu CPF. Depois, basta cadastrar o número do telefone (celular ou fixo). É possível cadastrar mais de uma linha.

No último menu, o usuário vai selecionar quais companhias quer bloquear.

É possível cadastrar mais de uma linha, repetindo as operações acima.

A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.

De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.