Candidatos poderão não disputar a eleição se contestações forem julgadas procedentes pelo TRE-MS.

Eleições 2018: MP Eleitoral impugna 16 pedidos de registro de candidatura em Mato Grosso do Sul
MPF MS.

Em Mato Grosso do Sul, 16 candidatos correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Seis deles tentam chegar à Câmara dos Deputados, seis pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado e outros quatro pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente. Entre eles, o deputado federal Zeca do PT, que busca uma vaga no Senado, e João Batista dos Santos, o João Grandão, que busca reeleger-se como deputado estadual.

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Detalhes podem ser obtidos na tabela disponibilizada ao fim desta matéria.

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

LEI DA FICHA LIMPA

Candidato e cargo pretendido

Causa da impugnação

Previsão constitucional ou legal

Processo na Justiça Eleitoral

ANTONIO LISBOA SOUZA JUNIOR

Deputado Estadual

Condenação criminal definitiva por crime contra a Administração Pública

Art. 1º, inciso I, alínea “e”, 1., da Lei da Ficha Limpa

0600670-20.2018.6.12.0000

CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS

Deputado Estadual

Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa

Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa

0600546-37.2018.6.12.0000

DANILO DE OLIVEIRA CRUZ

Deputado Estadual

Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar

Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa

0600817-46.2018.6.12.0000

DANNY FÁBRICIO CABRAL GOMES

2º Suplente de Senador

Condenação por órgão colegiado em razão de doação eleitoral ilegal através de pessoa jurídica da qual é sócio administrador

Art. 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei da Ficha Limpa

0600798-40.2018.8.12.0000

EDER MOREIRA BRAMBILLA

Deputado Federal

Direitos políticos suspensos por condenação definitiva em ação de improbidade administrativa

Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal

0600899-77.2018.6.12.0000

Condenações por órgão colegiado em ações de improbidade administrativa

Art. 1º, inciso I, aliena “l”, da Lei da Ficha Limpa

EDSON LUIZ DA SILVA

Deputado Estadual

Suspensão de direitos políticos por condenação criminal definitiva pela prática de crime de estelionato

Art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal e art. 1º, inciso I, alínea “e”, 2, da Lei da Ficha Limpa

0600550-74.2018.6.12.0000

JANE PAULA DA SILVA COLOMBO

Deputada Estadual

Contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades que configuraram ato doloso de improbidade administrativa

Art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa

0600439-90.2018.6.12.0000

JOÃO BATISTA DOS SANTOS (JOÃO GRANDÃO)

Deputado Estadual

Condenação criminal por órgão colegiado por crimes contra a Administração Pública, lavagem de capital e formação de quadrilha

Art. 1º, inciso I, alínea “e", 1, 6 e 10, da Lei da Ficha Limpa

0600692-78.2018.6.12.0000

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS (ZECA DO PT)

Senador

Condenação por órgão colegiado em ação de improbidade administrativa

Art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei da Ficha Limpa

0600695-33.2018.6.12.0000

JUATEL TENÓRIO BECKER BARBOSA

Deputado Federal

Demissão do serviço público em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar

Art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei da Ficha Limpa

0600845-14.2018.6.12.0000

Não comprovação da desincompatibilização de cargo público no prazo legal

Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90

Não comprovação de domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

Art. 14, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições.

OUTRAS CAUSAS

Candidato e cargo pretendido

Causa da impugnação

Previsão constitucional ou legal

Processo na Justiça Eleitoral

ELEUDES CELESTINA DOS SANTOS

Deputada Estadual

Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal

Art. 1º, inciso VI, da Lei Complementar n. 64/90

0600819-16.2018.6.12.0000

LEYDE ALVES PEDROSO

Deputada Federal

Ausência de filiação partidária e falta de escolha em convenção

Art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e art. 9º da Lei das Eleições

0600924-90.2018.6.12.0000

MARCIA GOMES DE MORAES

Deputada Federal

Não comprovação de desincompatibilização no prazo legal

Art 1º, inciso VI, “a”, da Lei Complementar n. 64/90

0600611-32.2018.6.12.0000

MÁRCIO ALVES BENITES

1º Suplente de Senador Não comprovação da desincompatibilização no prazo legal         Art. 1º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/90         0600624-31.2018.6.12.0000

OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI

1º Suplente de Senador Falta de inscrição eleitoral e de filiação partidária            Art. 14, § 3º, III e V, da Constituição Federal 0600413-92.2018.6.12.0000

ROBERTO SANTOS DURÃES

Deputado Federal           Falta de escolha em convenção para integrar a coligação Arts. 7º e 8º da Lei das Eleições                 0600921-38.2018.6.12.0000