Convenção Municipal do Partido AVANTE, a ser realizada no dia 12 de setembro, às 13:30 horas às 15 horas, na Rua Minas Gerais, nº 2151, Vila Juquita deste Município de Maracaju.

O Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido AVANTE, do Município De
Maracaju, na forma da legislação eleitoral vigente, art.77 do estatuto partidário, TSE n9 Resolução 23.607/2019. Estatuto desta convoca os Convencionais com direito a voto, para comparecerem à Convenção Municipal do Partido AVANTE, a ser realizada no dia 12 de setembro, às 13:30 horas às 15 horas, na Rua Minas Gerais, nº 2151, Vila Juquita deste Município de Maracaju, com a seguinte ORDEM DO DIA:
1- Deliberação sobre coligações partidárias no âmbito majoritário;
2- Escolha dos candidatos aos cargos eletivos majoritários e proporcionais;
3- Sorteio dos respectivos números e demais deliberações sobre as eleições 2020;
4- Limite de gastos dos candidatos, observando o que dispõe a resolução TSE n° 23.607/2019;
5- Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como para homologar, substituir, acrescentar ou
suprimir nomes à chapa de candidatos às eleições proporcionais;
6- Outros assuntos de ordem legal e estatutária no interesse do partido, com relação ao pleito eleitoral 2020.
Maracaju, 02 de Setembro de 2020.