O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

Doador de sangue poderá ficar isento de taxa em concursos federais, decide CCJ
Autora do projeto, Rose de Freitas conversa com Lasier Martins durante reunião da CCJ nesta quarta-feira Geraldo. / Foto: Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (22) um projeto de lei que livra concurseiros de pagarem a taxa de inscrição nos concursos da União, caso consigam comprovar que são doadores de sangue.

O texto (PLS 503/2017), que foi analisado na CCJ em decisão terminativa, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

A iniciativa, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), condiciona a gratuidade à comprovação da condição de doador de sangue pelo candidato no momento da inscrição.

Essa comprovação poderá ser feita por meio de registro em carteira feito por hospital, clínica ou laboratório.

O interessado deverá mostrar que doou sangue pelo menos uma vez a cada seis meses nos últimos dois anos.

Rose alega que a medida produzirá efeitos irrisórios sobre as contas públicas, mas, em contrapartida, deverá melhorar a crônica falta de estoque nos bancos de sangue país afora, salvando vidas.

A senadora ainda avalia que a proposta contribuirá para o aumento da consciência social sobre a importância de doar sangue e sobre a obrigação do poder público de incentivar a população a fazê-lo.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que iniciativas semelhantes, que dão benefícios ao doador de sangue, já tiveram a legalidade questionada na Justiça.

Mas as vantagens — que vão desde a gratuidade de inscrição em concurso público, passando pela preferência no atendimento até a meia-entrada em eventos culturais — foram consideradas constitucionais.