Maioria dos serviços podem ser feitos sem sair de casa.
Seguem suspensos prazos para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos, registro de novos veículos, além de envio de recursos ou transferência de multas de trânsito, alerta o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).
A deliberação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas a maioria dos serviços ofertados pela autarquia podem ser feitos sem sair de casa.
Confira os prazos interrompidos:
- Interromper por tempo indeterminado a aplicação da penalidade para quem é flagrado dirigindo com a Carteira de Motorista ou a Permissão para Dirigir vencida desde 19/02/2020, prevista no art. 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro;
- Interromper por tempo indeterminado a aplicação de multa para quem não transferiu a propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, prevista no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro;
- Interromper por tempo indeterminado aplicação de multa para quem não registra veículo novo, desde que ainda não expirados na data 04/03/2020;
- Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de condutor infrator;
- Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de defesas e recursos de multa;
- Interromper por tempo indeterminado o prazo para apresentação de penalidades de multa e suspensão/cassação do direito de conduzir veículos;
- Ampliação de 12 para 18 meses o prazo para a conclusão dos processos de habilitação abertos.