Proposta que visa reduzir tributos em MS foi aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa.
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa aprovaram nesta terça-feira (23), em segunda discussão a proposta do Executivo que altera a Lei 1.810/1997, visando conceder benefícios relativamente ao IPVA e a taxas do Detran/MS no que se refere a veículos movidos a gás natural, como também ao imposto de ITCD (Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
IPVA
Conforme a proposta, as medidas de redução da carga tributária preveem a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos com motores convertidos ao GNV (Gás Natural Veicular) e dispensa o pagamento das taxas devidas ao Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), que somam R$ 642,00. Com a estimativa de que haja conversão de 7 mil veículos, a autarquia deixará de arrecadar R$ 4,8 milhões.
Em conjunto com as Prefeituras, o Governo terá renúncia fiscal de RS 10,2 milhões com IPVA.
ITCD
A proposta também devem ampliar de R$ 50 para R$ 100 mil, o valor das doações ou recebimentos por herança de bens patrimoniais isentos do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e concede anistia de créditos de até R$ 3 mil por doações e R$ 6 mil nas transmissões.
O ITCD é de 3% nas doações (R$ 3 mil sobre R$ 100 mil) e 6% nas transmissões (R$ 6 mil). A renúncia fiscal prevista é de R$ 23 milhões, beneficiando 19 mil pessoas.
Segundo o deputado Gerson Claro, a redução da carga tributária é uma "agenda positiva de interesse da sociedade, que espera do Parlamento resposta rápida na aprovação de medidas indutoras do desenvolvimento".
Reduções
O pacote de medidas de redução tributária anunciadas pelo Governo do Estado foram implementadas por decreto. O pacote abrangeu redução de 17% para 12% o Imposto sobre o ICMS (Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) do GNV; inclusão de mais 5 itens na cesta básica (vinagre, farinha de mandioca, milho, erva mate e sabonete) com redução de 58% do imposto (de 17% para 7%); prorrogou o corte de 7% para 2% a alíquota de bares e restaurantes; com corte de 58% do ICMS; isenção; redução de 40% na compra de máquinas e equipamentos, como empilhadeiras; rolos compactadores; escavadeiras; caminhões, betoneiras, que passam a ser tributados em 10,2%. Também receberam isenção 24 mil microempreendedores.